Fundo de Coinvestimento 200M

  • Gustavo Oliveira
  • 26 Outubro 2017

O Fundo 200M irá operar directamente através da tomada de participações em empresas alvo de investimento por outros operadores de capital de risco através de operações de coinvestimento.

Considerando o sucesso que se tem verificado na formação, crescimento e consolidação de alternativas de financiamento às empresas através de iniciativas focadas na capitalização das PME em fase de arranque, bem como o objectivo de privilegiar o financiamento empresarial sob a forma de instrumentos de capital ou quase capital com vista a reforçar a capitalização permanente das empresas e evitar o peso excessivo do financiamento bancário nos respectivos balanços, foi publicado no dia 6 de Outubro de 2017 o Decreto-Lei n.º 126-C/2017, que aprovou a criação do Fundo de Coinvestimento 200M (“Fundo 200M”).

O Fundo 200M, com vista a permitir uma maior agilidade na sua gestão e evitar riscos de concentração de investimento através de um conjunto limitado de operadores privados, irá operar directamente através da tomada de participações em empresas alvo de investimento por outros operadores de capital de risco através de operações de coinvestimento.

O Fundo 200M tem, assim, como objecto a realização de operações de investimento de capital e quase capital, em regime de coinvestimento, em PME com projectos de inovação de produto ou processo, com os seguintes objetivos:

  • fomentar a constituição ou capitalização de empresas, prioritariamente, nas fases de arranque (seed, start-up, later stage venture – séries A e B); e
  • promover o incremento da actividade de capital de risco em Portugal, através da mobilização de entidades especializadas de capital de risco nacionais e internacionais que, para além do investimento financeiro aportado, permitam às empresas a aquisição de conhecimento e experiência técnica, comercial e financeira.

Podem integrar a carteira do Fundo 200M os activos decorrentes da realização das seguintes operações:

  • subscrição e aquisição de partes do capital social de empresas que se qualifiquem como PME;
  • subscrição e aquisição de obrigações ou outras formas de financiamento próprio ou alheio emitidas por empresas que se qualifiquem como PME;
  • opções de compra e de venda de participações em empresas em cujo capital participem operadores de capital de risco; e
    garantias de qualquer tipo prestadas pelo Fundo 200M na partilha de risco inerente a operações de capital de risco em coinvestimento com outros operadores de capital de risco.

Fica, no entanto, expressamente excluída a possibilidade de investimento pelo Fundo 200M no capital de outros fundos, qualquer que seja a respectiva natureza.

Para este efeito, consideram-se efectuadas em regime de coinvestimento as operações em que a intervenção do Fundo 200M seja acompanhada pela intervenção de um coinvestidor, verificando-se as seguintes condições cumulativas:

  • as operações a realizar pelo Fundo 200M devem ser realizadas com outro investimento de capital ou quase capital a executar por operadores, designados como coinvestidores, que correspondam a (i) um dos tipos de entidades previstas no artigo 1.º do Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado aprovado pela Lei n.º 18/2015, de 4 de Março ou (ii) outras entidades ou pessoas singulares que, não exercendo actividade permanente em Portugal, possam participar no capital de empresas em Portugal e tenham já realizado operações semelhantes às previstas nesse regime jurídico;
  • a candidatura ao Fundo 200M deverá ser submetida pelo coinvestidor e estará condicionada à existência de uma decisão prévia de investimento deste coinvestidor num montante igual ou superior ao solicitado ao Fundo 200M na empresa em causa;
  • o Fundo e o coinvestidor não poderão deter, em conjunto, na sequência da operação de investimento de capital e quase capital, metade ou mais de metade do capital social ou direitos de voto da empresa alvo do investimento; e
  • o coinvestidor não poderá recorrer a outros instrumentos de natureza pública ou que tenham beneficiado de financiamentos com origem em FEEI para investir em parceria com o Fundo 200M.

O capital inicial do Fundo 200M é de 100 milhões de euros e integralmente financiado por FEEI.

Haverá, portanto, dinheiro para investir, assim apareçam os projetos.

Nota: Por opção própria, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico.

  • Gustavo Oliveira
  • Sócio da SRS

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