Catarina Martins e os Vistos Gold

  • José Pedroso de Melo
  • 27 Setembro 2017

As afirmações de Catarina Martins e grande parte dos argumentos esgrimidos pela “vox populi” em benefício da abolição dos Vistos Gold não têm qualquer cabimento legal.

Foi sem surpresa que vimos Catarina Martins cavalgar as notícias que davam conta de que poderiam ter sido atribuídos vistos de residência a suspeitos da operação lava-jato e exigir o fim imediato deste regime. Diz Catarina Martins que, “além de provocar a especulação imobiliária”, serve este, ainda, “para lavar dinheiro de esquemas de corrupção”. Não espanta, como se disse, esta tomada de posição (é sabida a embirração do Bloco de Esquerda por este e qualquer outro regime que “cheire” a “benefícios para os ricos”), nem o entusiasmo militante de Catarina Martins. Mais preocupante é constatar o teor de algumas reações nas redes sociais e comentários, assim como a ignorância que grassa em torno desta figura jurídica.

Podemos olhar para as declarações de Catarina Martins sob vários prismas: O político, o pessoal e, no que me interessa, para o jurídico. Ora, nesta última perspetiva, o mínimo que se pode dizer é que as afirmações de Catarina Martins e grande parte dos argumentos esgrimidos pela “vox populi” em benefício da abolição do regime, não têm qualquer cabimento legal.

A Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI ou “Golden Visa”) mais não é que um dos vários tipos de visto que permite a um cidadão estrangeiro residir em Portugal. E há-os, para quem o não saiba, de variadíssima natureza, seja para exercício de actividade profissional, para imigrantes empreendedores, para actividade de investigação ou altamente qualificada, para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado, para aposentados ou simplesmente para titulares de rendimentos próprios. A particularidade do ARI reside no facto de o pressuposto para a sua atribuição consistir na realização de um investimento em Portugal por parte do interessado, e de não impor, contrariamente a outros, uma permanência efectiva significativa no país.

E isto quer dizer muitas coisas. Quer dizer, desde logo, que não é verdade que os titulares de Vistos Gold não pudessem vir a obter um visto de residência no país ao abrigo de outro regime, que podiam. Simplesmente, este regime torna-se, para quem pode (sim, na maioria são “ricos” para os nossos padrões), mais simples e flexível. Mas quer dizer também, que, à semelhança dos demais vistos de residência, o Golden Visa pressupõe, para a sua atribuição, a verificação de um conjunto de pressupostos comuns à atribuição dos demais vistos, como o sejam, no que para o caso interessa, que o interessado não tenha sido condenado pela prática de crimes no país de proveniência (demonstrando-o com certificados de registo criminal emitidos pelas autoridades daqueles países) nem sobre o mesmo impenda nenhum mandato de captura internacional.

Ora, no caso que motiva as notícias, o que se terá passado foi que os alegados suspeitos de corrupção não estavam, à data da atribuição do visto, condenados por nenhum crime no seu país de origem (no caso, o Brasil), nem sobre os mesmos impendia nenhum mandato de captura. Razão pela qual nunca os serviços de emigração poderiam recusar (com esse fundamento) a sua entrada em Portugal, ao abrigo do Visto Gold ou de qualquer outro visto. Mas poderão, a qualquer momento, não renovar esses vistos e expulsá-los do país – como não tenho dúvida que o farão se tais pessoas forem condenadas.

Ou seja, em teoria, qualquer cidadão de qualquer país, que seja autor de actos de corrupção ou outros ilícitos, pode, desde que não tenha sido condenado por isso, obter um visto de residência em Portugal e aqui fazer utilização o dinheiro proveniente de tais actos, se tal não vier a ser detectado. E neste contexto é importante dizê-lo que, contrariamente ao que se passa noutras situações, designadamente no caso de cidadãos provenientes de um país da União Europeia (os quais, como é sabido, não necessitam sequer de qualquer visto para residir no país), no caso dos Visto Gold existe a obrigatoriedade legal de demonstrar que o investimento é efectuado com capitais que sejam da efectiva titularidade do interessado, o que constitui um entrave legal, por si só, ao branqueamento de capitais. Mas isto Catarina não diz ou não sabe.

Cabe obviamente à vontade dos portugueses, através dos seus representantes democraticamente eleitos, determinar se interessa ou não para o País acolher residentes de outros países, que tipo de residentes e em que condições.

Da minha parte não me choca que o façamos por via da captação de investimento, ainda que imobiliário, assegurado que esteja o cumprimento dos requisitos legais. Fundamental será assegurar um mínimo de estabilidade legislativa que não ponha definitivamente em causa a credibilidade do país. E com isto esgoto qualquer apreciação política dos factos.

Resta o plano pessoal. Esse ficará obviamente de lado. Diria apenas que muitos se espantariam se soubessem, afinal, que, na grande maioria dos casos, a obtenção do chamado Visto Gold mais não representa que a garantia de um porto seguro para quem enfrenta diariamente problemas, para nós inimagináveis, e antecipa, triste e pessimista, um ponto de não retorno. Pessoas que vêm no nosso país um paraíso, que o defendem com unhas e dentes e lhe apontam qualidades que para nós apenas representam “coisas normais”. Sim, alguns são ricos…e então?

Nota: Por opção, o autor não escreve segundo o novo acordo ortográfico

  • José Pedroso de Melo
  • Of counsel da TELLES

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Catarina Martins e os Vistos Gold

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião