Administração Pública amordaçada

Infelizmente, a ideologia parece ter-se tornado entre nós sinónimo de pecado, é coisa diabolizada. E, por isso, tenta-se travesti-la de tecnicidade.

Não será, porventura, a clássica leitura veraneante, mas decidi aceitar a sugestão da Fundação Francisco Manuel dos Santos e levar um dos seus livros para a esplanada à beira-mar onde tentei sobreviver ao mais quente Sábado de que há memória. Conscientemente, peguei no retrato No Centro do Poder: Governo e Administração Pública em Portugal, que não é tema quente.

No entanto, logo nas primeiras páginas percebi que, apesar dos 40 graus Celsius à sombra, era possível estar-se ainda mais em brasa. O segundo capítulo começa com José Maria Sousa Rego, o autor, a fazer perguntas: “deve a Administração [Pública] remeter-se ao mero papel de apoiar técnica e administrativamente o Governo, abdicando de qualquer expressão pública?”, “a haver essa expressão pública, como distinguir assuntos ou ocasiões para tal?”, “como ter voz publicamente numa legislatura e conseguir mantê-la na seguinte, com um governo de orientação política diferente?”. Interrogações que surgem na sequência da sua convicção de que os governos encaram como crítica (no sentido negativo) toda a expressão no espaço público.

Em Portugal, facilmente as discussões se transferem das ideias para as pessoas. Discordar de alguém é quase equivalente a estar contra esse alguém. Por isso, não me é difícil comungar da convicção de José Maria Sousa Rego. Mas é-me impossível aceitar que a resposta seja remeter a Administração Pública ao silêncio. No meu conceito de Democracia, o direito a ter opinião e a partilhá-la faz parte dos ingredientes fundamentais. E a Constituição protege-o.

Protege-o a Constituição e protege-o o Código do Trabalho, onde existe, desde 2003, uma secção dedicada aos direitos de personalidade do trabalhador, cujo artigo 14.⁰ estabelece que “é reconhecida, no âmbito da empresa, a liberdade de expressão e de divulgação do pensamento e opinião, com respeito dos direitos de personalidade do trabalhador e do empregador, incluindo as pessoas singulares que o representam, e do normal funcionamento da empresa.”

Curiosamente, liberdade de opinião e de expressão é referência que não encontramos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Bom, talvez se presuma que o Estado jamais, em tempo algum, ousaria desrespeitar direitos que a Constituição consagra. Na prática, é possível que a garantia de imparcialidade seja invocada como justificação para afastar a Administração Pública da comunicação social.

Ora, esta incompatibilidade entre neutralidade e expressão pública resulta de uma outra confusão recorrente que mina o debate em Portugal: entre opinião e facto, entre política e técnica. Diz o ditado popular que os gostos não se discutem. Pois eu acho que são perfeitamente passíveis de debate, contando que se concorde em discordar. A subjectividade não obsta à troca de ideias, nem a torna inútil, excepto para quem entende que o seu propósito é determinar um vencedor. Mas falta tradição a esta atitude pluralista.

No seu papel de apoio técnico, a Administração Pública socorre-se dos factos. [E aqui convém esclarecer que, embora contra eles não haja argumentos, tal não significa inalterabilidade. Os factos estão sujeitos à contestação através de outros que os refutem; caso contrário, continuaria o Sol a girar em torno da Terra, verdade tão evidente, que todos observavam todos os dias. É assim que se faz Ciência e que o conhecimento se expande, pelo menos para os fãs de Popper.] Pega neles e coloca-os em modelos que possibilitam prever impactes e resultados. Isto deve facilitar a decisão política, mas não se substitui a ela.

Por exemplo, um economista consegue esclarecer quais são as consequências de optar pela tributação directa ou pela indirecta. Ele pode explicar os incentivos que uma e outra dão e as consequências sobre o mercado de trabalho, o consumo, a poupança, etc. Munido das ferramentas certas, pode até quantificar estes efeitos. Ao político compete decidir, tendo tais resultados em mente, mas fazendo igualmente uma escolha que resulta de preferências e de uma ideia sobre como deve a sociedade estar organizada. Aliás, qualquer economista minimamente competente sabe que, por vezes, eficiência e equidade estão em conflito. E, nesses casos, privilegiar uma ou outra é matéria de opção ideológica.

Quando se percebe esta diferença, a pergunta “como ter voz publicamente numa legislatura e conseguir mantê-la na seguinte, com um governo de orientação política diferente?” perde todo o sentido. Quem trabalha na Administração Pública tem um dever de lealdade que se traduz na obrigação de pôr os seus conhecimentos e as suas competências ao serviço do bem público. Não é uma obrigação de se abster de pensar e de ter ideias próprias ou de calá-las. Ter um posicionamento ideológico próprio, confessado ou não, em nada compromete o trabalho técnico, se este for realizado com honestidade intelectual.

Infelizmente, a ideologia parece ter-se tornado entre nós sinónimo de pecado, é coisa diabolizada. E, por isso, tenta-se travesti-la de tecnicidade. Teríamos, assim, a opinião tecnicamente certa e as opiniões tecnicamente erradas, defendidas, respectivamente, por pessoas certas e por pessoas erradas. E as pessoas erradas deveriam calar-se. Só que as posições políticas não se sujeitam a um qualquer teste econométrico que determine a sua validade.

Nota: A autora escreve segundo a ortografia anterior ao acordo de 1990.

Disclaimer: As opiniões expressas neste artigo são pessoais e vinculam apenas e somente a sua autora.

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