Mas afinal o que é que aconteceu aos CTT?

  • Rita Atalaia
  • 17 Novembro 2016

O correio eletrónico tramou os CTT. O Governo ia notificar os cidadãos através de cartas, mas soube-se que vai adotar uma estratégia mais digital. As ações da empresa de serviços postais caíram 5%.

O correio eletrónico tramou os CTT. O Governo deveria notificar os cidadãos de impostos em atraso através de carta, mas mudou de ideias. O Executivo de António Costa vai optar pelo correio eletrónico, o que anula qualquer incentivo às receitas da empresa de serviços postais.

Os CTT caíram 5,3% para 5,84 euros, um mínimo desde agosto. O jornal Público avançou que o fisco vai acelerar as notificações para ainda ir a tempo de liquidar impostos de 2012. O prazo para notificar um contribuinte é de quatro anos. Por isso, a administração só tem até ao final do ano. Esta notificação deveria acontecer por carta, o que seria um “catalisador para as receitas de correio dos CTT no quarto trimestre”, diz o Haitong, uma vez que as “notificações fiscais têm de ser enviadas por correio registado”. Mas o papel vai ficar na gaveta.

CTT em queda livre de 5%

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Fonte: Bloomberg

O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira uma proposta que prevê que as notificações do Estado sejam comunicadas aos cidadãos por correio eletrónico. “Define-se a possibilidade de pessoas, empresas (nacionais e estrangeiras) e outras entidades, fidelizarem um endereço de correio eletrónico, que já utilizem ou a criem para o efeito, para receberem notificações administrativas e fiscais, o qual passa a constituir a sua morada única digital nas relações com as diferentes entidades públicas”, explica o Governo num comunicado. A medida deve entrar em vigor já no próximo ano e faz parte do novo programa Simplex+, apresentado pelo primeiro-ministro, António Costa, em maio.

Com a criação de uma nova plataforma, transversal a todas as entidades públicas – Justiça, Finanças e Segurança Social – os portugueses vão ter a possibilidade de associar um endereço de email à sua identificação civil e receber todas as comunicações do Estado por correio eletrónico.

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