Novo reporte de contas vai duplicar coimas às empresas

  • ECO
  • 7 Novembro 2018

Informação Empresarial Simplificada (IES) passa a ser preenchida com base no ficheiro de auditoria tributária (SAF-T). A não entrega passa a ser penalizada.

As empresas podem vir a pagar 7.500 euros de multa caso não entreguem, ou não submetam a tempo, o ficheiro da auditoria tributária. A esta multa pode somar-se uma outra de valores semelhantes, se não for entregue a Informação Empresarial Simplificada (IES), avança o Jornal de Negócios (acesso condicionado).

A IES, que contém toda a informação da vida da empresa, vai passar na prática a ser preenchida pelo Fisco com a informação recebida do ficheiro da auditoria tributária, o SAF-T.

Os contabilistas, apesar de saírem a ganhar por deixarem de preencher os cerca de 1.000 campos que constituem os IES, mostram-se preocupados pela incerteza quanto à forma de submissão e entrega do documento.

A não entrega do SAF-T implica o não preenchimento dos campos do IES e, logo, a aplicação de duas multas. É, por isso, que os contabilista querem ver a medida adiada para 2020, mas as novas regras estão já a vigor desde 1 de novembro.

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