OPA à EDP Renováveis pode andar mais rápido que a da EDP? CMVM diz que não

  • ECO
  • 2 Novembro 2018

A EDP Renováveis questiona se a OPA lançada pela CTG pode ser mais célere do que a oferta que foi apresentada sobre a EDP. A CMVM entende que não. Estão dependentes uma da outra.

Já lá vão quase seis meses de que a China Three Gorges lançou a OPA sobre a EDP, mas também sobre a EDP Renováveis. Com a oferta sobre a “casa mãe” a enfrentar obstáculos, que estão a atrasar o processo de registo da operação — o que está a fazer esmorecer o interesse dos chineses –, a empresa liderada por Manso Neto quis saber se a OPA lançada sobre si pode andar mais rápido do que a da EDP. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) diz que não.

“No contexto das ofertas preliminarmente anunciadas pela China Three Gorges sobre a EDP e a EDP Renováveis – sociedades cotadas em relação de domínio entre si –, pergunta-se se é legítimo apor como condição de lançamento de OPA sobre sociedade dominada (no caso, a EDP Renováveis) a prévia aquisição de controlo da sociedade dominante (no caso a EDP), assim impondo uma estrutura sequencial das duas ofertas”, questiona a empresa liderada por Manso Neto.

Na resposta, a CMVM esclarece “que, perante o anúncio público da intenção de adquirir as duas sociedades em causa, as ofertas devem – em conformidade com a prática seguida em operações anteriores – ser lançadas em simultâneo“. Isto porque, entende o regulador, se entende como sendo “a única solução coerente com o plano aquisitivo do oferente e que melhor tutela os interesses dos destinatários e do mercado”.

Ou seja, a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias defende que não é possível que a oferta sobre a EDP Renováveis avance mais rapidamente do que a da EDP, isto porque estão dependentes uma da outra. A oferta sobre a EDP Renováveis, a 7,33 euros por ação, foi apresentada pela CTG tendo como condição o controlo da elétrica liderada por António Mexia situação que, verificando-se, atribuiu aos chineses uma posição de controlo também sobre a empresa de energias renováveis.

“A sujeição da oferta sobre a EDP Renováveis ao sucesso da oferta sobre a EDP não pode deixar de ser configurada, atentas as especificidades do caso concreto, como condição de eficácia“, acrescenta a CMVM, notando que essa sujeição deve “verificar-se, portanto, até ao termo da oferta sobre a EDP Renováveis e não no momento do seu registo”.

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