Acesso às reformas antecipadas vai ter período de transição

  • ECO
  • 18 Outubro 2018

Vieira da Silva instalou a polémica com o travão às reformas antecipadas para quem não cumpre a regra dos 60 anos com 40 de descontos. Agora, fala num período de transição.

Quem tiver 63 anos em janeiro e tinha 40 de descontos aos 60 vai poder, a partir de outubro do próximo ano, reformar-se antecipadamente sem sofrer qualquer penalização na pensão. Esta é uma novidade trazida pelo Orçamento do Estado para 2019, que foi negociada com a esquerda. Mas Vieira da Silva instalou a polémica ao anunciar, já depois de entregue a proposta de OE na Assembleia da República, um travão às reformas antes do tempo. Agora, revela que haverá um período de transição. “Não acredito em transições abruptas”, diz.

Em entrevista à SIC Notícias para tentar clarificar as declarações que fez sobre o acesso às reformas antecipadas — que repetem as que fez há 18 meses, como o ECO recordou –, questionado sobre se quem tiver 61 anos e 40 de descontos (o que implica que tinha 39 de descontos aos 60 anos), pode reformar-se sem fator de sustentabilidade, Vieira da Silva responde que “sem o fator de sustentabilidade, não”.

Criaríamos um problema insolúvel para o sistema de pensões” caso não houve penalizações. “Para que o sistema se mantivesse equilibrado, era preciso elevar em cinco pontos as contribuições para a Segurança Social”, disse o ministro do Trabalho e da Segurança Social. O desaparecimento do fator de sustentabilidade é para este grupo” de pessoas que tinha 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.

“Não vamos piorar nada. Vamos melhorar o acesso a um grupo de pessoas que tem condições de se reformar”, acrescentou o ministro, no dia em que Carlos César, presidente do PS, afirmou que o que “o Governo quer é que o regime para esse efeito seja melhor e não pior”, referindo-se à possibilidade de haver um travão à reforma para quem não cumpre este critério dos 60/40.

Por fim, Vieira da Silva esclarece que “haverá um processo de transição em que os direitos dessas pessoas no acesso à reforma antecipada se manterão durante o tempo necessário”. “Mas a retirada do fator de sustentabilidade e a possibilidade de ter acesso a uma reforma antecipada é para aqueles” que têm longas carreiras contributivas.

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