Panda bonds portuguesas vão dar isenção de IRS e IRC a investidores estrangeiros

Portugal prepara-se para emitir obrigações em moeda chinesa. Os investidores não residentes e sem estabelecimento estável no país vão ter uma borla fiscal.

Os investidores não residentes vão ficar isentos do pagamento de impostos relativos aos juros das obrigações denominadas na moeda chinesa que Portugal conta emitir brevemente no mercado chinês, uma medida que consta na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019 a que o ECO teve acesso.

Está em curso uma emissão no montante cerca de 400 milhões de euros em títulos de dívida designados de panda bonds, que vão ter uma maturidade até cinco anos, e que vão permitir um alargamento da base credores de Portugal.

Para atrair investidores internacionais, o Governo prepara-se dar isenção de IRS e IRC os juros decorrentes de contratos de empréstimos celebrados com o IGCP sob a forma de obrigações denominadas em renminbi colocadas no mercado doméstico de dívida da China, desde que subscritos ou detidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português.

Para beneficiar dessa isenção, o investidor deverá deter a comprovação da qualidade de não residente no momento da subscrição, aplicando-se esta medida a investidores como bancos centrais, instituições de crédito, fundos de pensões, empresas de seguros e fundos de investimento, entre outros.

Entretanto, se as panda bonds foram adquiridas em mercado secundário por investidores residentes ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal, os rendimentos auferidos com os títulos passam a pagar impostos.

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