PS quer contratos de arrendamento com prazo mínimo de um ano

  • ECO
  • 20 Setembro 2018

Os socialistas apresentaram uma proposta que vai aplicar um prazo mínimo de um ano para todos os contratos de arrendamento habitacional. Acaba também com a discriminação no acesso a arrendamento.

Os contratos de arrendamento poderão vir a ter um período mínimo obrigatório de um ano. A proposta foi apresentada pelo PS e estipula que os contratos de arrendamento habitacional tenham a duração mínima de 12 meses e um máximo de 30 anos. Além disso, prevê ainda que os senhorios não possam opor-se à renovação do contrato nos primeiros três anos a contar após o início do mesmo, mediante condições.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios (acesso pago). Esta é uma das propostas dos socialistas para a discussão, na especialidade, do pacote de medidas do arrendamento. Ao limitar os contratos a um período mínimo de um ano, o PS tenciona recuperar algum nível de estabilidade no mercado do arrendamento — depois de, em 2012, ter acabado o limite mínimo de cinco anos aplicado a este tipo de contratos.

Este limite, de acordo com o jornal, não se aplica a contratos celebrados por fins especiais ou transitórios, como é o caso daqueles que são contratualizados com professores. Tal tem de ficar definido no contrato e são situações que passam a ser consideradas exceções.

Ainda em matéria de habitação, os inquilinos podem denunciar o contrato, mas dentro do prazo legal previsto. Mediante a proposta do PS, se um inquilino falhar o período para a denúncia do contrato, tem de pagar as rendas correspondentes a esse período de pré-aviso legal. Se a denúncia é motivada por uma situação de desemprego inesperada, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de alguém com quem o inquilino viva em economia comum há mais de um ano, não há obrigatoriedade no pagamento das rendas correspondentes ao prazo legal de denúncia, segundo o Jornal de Negócios.

Com vista a travar a discriminação no acesso ao arrendamento, o PS pretende também ver inscrito no Código Civil que ninguém possa ser discriminado no acesso a habitação arrendada em função do sexo, origem étnica, religião, orientação sexual, entre outras. Passam a ser proibidos as ofertas com este tipo de descrições.

Por fim, os socialistas também têm alterações para os contratos não habitacionais. Haverá liberdade total para a duração dos contratos de arrendamento deste tipo, assim como na denúncia. Se nada ficar determinado no contrato em termos de renovação, este renova-se automaticamente pelo mesmo período. Nos cinco primeiros anos, não pode haver oposição à renovação por parte do senhorio.

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