Afinal, como funcionam as transferências imediatas?

  • ECO
  • 20 Setembro 2018

O Banco de Portugal disponibilizou um descodificador que, em cinco respostas, diz como funcionam as novas transferências imediatas.

“Disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano”. É este o lema que está por detrás das transferências imediatas, uma nova funcionalidade que permite encurtar para dez segundos o tempo necessário para realizar uma transferência interbancária. Desde 18 de setembro, que é possível fazer este tipo de operações através dos bancos que a elas adiram.

Para ajudar a perceber como funcionam este novo tipo de operações, o Banco de Portugal elaborou um descodificador. A entidade liderada por Carlos Costa procura esclarecer todas as dúvidas através da resposta a cinco questões. Conheça-as abaixo

1. Como utilizar?

Para utilizar as transferências imediatas deve dirigir-se ao seu prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o seu banco) e informar-se sobre a oferta deste serviço, respetivas condições e canais disponíveis.

A adesão a este sistema é facultativa, pelo que alguns prestadores de serviços de pagamento com atividade no mercado português poderão não disponibilizar esta solução desde o seu lançamento. No entanto, o Banco de Portugal espera que a oferta atinja gradualmente maior cobertura – mais instituições aderentes, canais e segmentos abrangidos.

2. O que significa um limite máximo de 10 segundos?

O tempo de execução de uma transferência imediata não pode ultrapassar 10 segundos. O regulador da banca explica que este tempo limite é indicativo e refere-se ao período que decorre entre o momento em que o prestador de serviços de pagamento do ordenante confirma que estão cumpridos todos os requisitos necessários à execução da operação e o momento em que o beneficiário tem acesso aos fundos.

3. São possíveis operações de valor superior a 15.000 euros?

A instituição liderada por Carlos Costa explica que este limite é harmonizado a nível europeu, mas poderá ser revisto no futuro. Mas adianta também que os prestadores de serviços de pagamento podem estabelecer acordos bilaterais que possibilitem o processamento de operações de montante superior.

Caso não seja possível executar a transferência imediata com o valor pretendido, a alternativa é continuar a utilizar as soluções que já se encontravam disponíveis.

4. Abrange pagamentos para fora de Portugal?

Sim, desde que seja entre prestadores de serviços de pagamentos aderentes nos 34 países do Espaço SEPA. Tal como a nível nacional, a adesão a este sistema também é facultativa a nível europeu, esclarece o Banco de Portugal.

Embora numa primeira fase a solução portuguesa apenas possa estar disponível a nível nacional, a expectativa é de que as ligações entre países sejam asseguradas tão cedo quanto possível.

5. É seguro utilizar as transferências imediatas?

O Banco de Portugal refere que esta solução apresenta vantagens significativas relativamente aos meios de pagamento alternativos, na medida em que o ordenante e o beneficiário dos fundos têm a confirmação imediata de que a operação foi concluída com sucesso.

No entanto, alerta que deve ser tida em atenção as boas práticas na utilização de meios de pagamento, como por exemplo, não partilhar credenciais de acesso ou outra informação confidencial/pessoal.

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