Câmara do Porto quer reduzir impostos para controlar rendas das casas

  • Lusa
  • 18 Setembro 2018

A proposta pretende "o aumento da oferta de habitação com rendas controladas, ou seja, da possibilidade de arrendamento a valor do metro quadrado mais baixo, combatendo assim a pressão imobiliária".

A Câmara do Porto aprovou esta terça-feira por unanimidade submeter a discussão pública o regulamento de isenção de impostos municipais que prevê, entre outras medidas, baixar o IMI em imóveis para arrendamento.

A proposta foi votada na reunião camarária pública de hoje e pretende “o aumento da oferta de habitação com rendas controladas, ou seja, da possibilidade de arrendamento a valor do metro quadrado mais baixo, combatendo assim a pressão imobiliária e a fuga para a periferia e estimulando a fixação de agregados familiares na cidade”.

De acordo com o documento, a autarquia quer criar, por via regulamentar, um regime de isenções que ajude a promover a revitalização da malha urbana do Porto, através da atribuição de benefícios a proprietários com prédios urbanos arrendados para fins habitacionais e a jovens que se instalem nas áreas de reabilitação urbana do Centro Histórico, da Baixa, da Lapa, do Bonfim e de Massarelos.

Durante a sessão, o vereador do PS Manuel Pizarro destacou como ideia “inovadora” a “redução 10% do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) para as casas de habitação”, assinalando que tal constitui um “aperfeiçoamento” de uma proposta anteriormente apresentada pelos socialistas. Pizarro afirmou que reduzir o IMI para o arrendamento de longa duração “corresponde a uma proposta eleitoral do PS”, bem como a isenção daquele imposto para as associações de moradores.

“Sendo este um sinal, não vai resolver o problema de acesso à habitação no Porto. Basta olhar para a despesa fiscal associada a esta proposta para perceber que não vai resolver a política de habitação no Porto”, observou o vereador do PS. Para Pizarro, “se a expectativa é permitir que jovens e classe média vivam no Porto, a proposta tem de ser mais audaciosa”.

O presidente da câmara, Rui Moreira, notou que “o facto de ser pequena a incidência [da proposta] na receita [camarária] demonstra que este mercado não existe”. “Mas pode começar a existir com estas medidas. É isso que se pretende”, afirmou. Ilda Figueiredo, da CDU, alertou que, sendo o IMI “uma receita municipal importante, deve ser paga por quem tem condições para o fazer”. Por isso nos pareceu sempre haver algum exagero quando se pretendeu baixar o IMI para todos os que têm de o pagar”, notou.

Álvaro Almeida, vereador do PSD, recordou que aquele partido defende, desde as eleições, “uma redução da carga fiscal junto dos residentes do Porto”. “Este regulamento tem por objetivo isso, pelo que tem o nosso apoio. Como está em causa discussão publica, vamos votar a favor, mas isso não significa que estejamos de acordo com tudo”, observou.

Para o social-democrata, é preciso “refletir sobre a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) no caso do arrendamento para fins habitacionais”. “A isenção de IMT aplica-se a imóveis já arrendados a rendas controladas. Mas, no documento, nada garante que, depois da transação, o novo proprietário mantenha o arrendamento, nomeadamente se os contratos estiverem perto do fim”, alertou.

Rui Moreira acolheu a preocupação e disse que pretendia dar aos serviços indicação para que a questão levantada por Álvaro Almeida pudesse ser estudada. De acordo com o documento, a câmara quer ainda isentar de IMI associações de moradores que desenvolvam projetos de reabilitação destinados a habitação a preços controlados. Na área do Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais está prevista uma redução em 50% do IMI e a isenção do IMT, ao passo que, no Apoio às Famílias, se perspetiva uma redução de 10% da taxa anual do IMI para habitação própria e permanente.

A isenção do IMI está também pensada para jovens e jovens casais que residam no centro histórico, Baixa, lapa, Bonfim e Massarelos. A autarquia estima que o valor anual da despesa fiscal decorrente da aplicação deste regime de isenções ascende a cerca de 2,2 milhões de euros.

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