Marcelo aprova lei que dá mais poder ao condomínio no alojamento local

O Presidente da República promulgou a lei que permitirá que os condóminos se oponham à presença de uma unidade de alojamento local.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira a lei que dá mais poder aos condomínios em matéria de alojamento local. A informação foi tornada pública no site oficial da Presidência. Mas o Chefe de Estado não o fez sem deixar alguns avisos: fala em “soluções pontuais questionáveis” e “difícil conjugação de alguns preceitos legais”.

Esta nova lei, como resumiu o ECO no mês passado, vai reforçar os poderes dos condomínios e das câmaras municipais no que toca à aprovação da exploração de unidades de alojamento local. Em suma, os donos vão passar a ser mais vigiados e os condóminos, mediante uma queixa fundamentada ao município, poderão conseguir levar ao fecho de um destes estabelecimentos.

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“Apesar de soluções pontuais questionáveis e de difícil conjugação de alguns preceitos legais, fruto de equilíbrios complexos, atendendo ao papel reconhecido às autarquias locais para, mais de perto, lidarem com matéria, e, sobretudo, ao objetivo urgente de travar excessos suscetíveis de atingir gravemente a vida própria de zonas históricas ou centros urbanos, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 241/XIII, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local (…)”, lê-se na nota divulgada esta quinta-feira.

Marcelo Rebelo de Sousa reconhece, assim, a urgência de “travar” o excesso de proliferação de estabelecimentos de alojamento local, um fenómeno que tem vindo a ser associado à gentrificação nas grandes cidades como Lisboa ou Porto. Além disso, o facto de o alojamento local potenciar mais rendimentos aos proprietários de imóveis leva a que muitos optem por esta modalidade de arrendamento de curta duração em detrimento dos contratos de médio e longo prazo, promovendo a subida das rendas. Em contrapartida, muitos imóveis devolutos têm sido reabilitados por causa desta atividade.

A promulgação deste decreto da Assembleia da República (AR) surge depois de, no início do mês passado, o Presidente ter dado luz verde à suspensão dos despejos de inquilinos em situação vulnerável até março de 2019. Isto porque, até lá, está a ser reapreciada a legislação sobre o arrendamento urbano. Em contrapartida, esta semana, Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei proposta pelo Bloco de Esquerda para alargar o âmbito do direito de preferência aos inquilinos quando esteja em causa a venda de um imóvel sem propriedade horizontal.

(Notícia atualizada pela última vez às 19h48 com mais informações)

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