Regulador ia chumbar compra da TVI pela Altice. Mas porquê?

Conheça as razões invocadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) para não validar a compra da Media Capital pela Altice.

Já foi declarado o óbito ao negócio da compra da Media Capital pela Altice. O negócio caiu a pedido da dona da Meo. No entanto, a Autoridade da Concorrência (AdC) estava a preparar-se para chumbar a operação de qualquer das formas. Mas porquê?

A nota divulgada esta quarta-feira pela AdC é bem explícita e começa logo por indicar que uma operação deste género teria um custo acrescido de 100 milhões de euros por ano aos concorrentes da Meo, uma estimativa do próprio regulador, que não dá mais detalhes relativamente aos cálculos. Ainda assim, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa dá outras justificações para o facto de não estar confortável com a integração vertical da dona da TVI pela empresa chefiada por Alexandre Fonseca. Eis as razões:

  • A AdC começa por indicar que a operação só foi comunicada ao regulador a 11 de agosto de 2017, e não logo em meados de julho, quando a intenção foi avançada aos jornalistas numa conferência de imprensa em Lisboa. Foi a 15 de fevereiro de 2018 que o regulador decidiu passar o dossiê para investigação aprofundada, no sentido de avaliar os “impactos negativos da transação nas condições de concorrência nos mercados de telecomunicações e media”.
  • Para a AdC, “a Altice passaria a deter, em resultado do controlo do grupo Media Capital, um nível de poder económico que lhe daria a capacidade e o incentivo para implementar diversas estratégias de encerramento dos mercados à concorrência, de que resultariam aumentos de custos muito significativos para os seus concorrentes, ao nível dos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play [ofertas de serviços de telecomunicações em pacote]”.
  • “Estes aumentos de custos — que a AdC estimou poderem ultrapassar, em determinados cenários, os 100 milhões de euros por ano — provocariam uma diminuição das pressões concorrenciais nos mercados, refletindo-se, em última análise, nos preços finais cobrados aos consumidores”, refere a nota do regulador da concorrência.
  • Posto isto, a AdC entendeu existirem “riscos sérios de entraves à concorrência” em ambos os setores (media e telecomunicações), com a possibilidade de a dona da Meo “impedir o acesso” da Nos, Vodafone e Nowo a conteúdos da Media Capital. Seria até uma estratégia “lucrativa” para a dona da Meo.
  • Outro motivo para o iminente chumbo do negócio por parte da AdC é a “desproporcionalidade entre receitas geradas no negócio da televisão e as receitas geradas no negócio de telecomunicações” — estas últimas são “muito superiores”. A AdC considera ainda que os conteúdos da TVI têm “importância” para os consumidores, algo apurado com recurso a “um inquérito ao consumidor promovido pela AdC”.
  • “Como tal, a ameaça credível de perda de acesso aos canais TVI habilitaria a Altice/Media Capital a cobrar preços mais elevados pelos mesmos junto dos seus concorrentes. Assim, ficou demonstrado que a Altice/Media Capital, enquanto operador de telecomunicações e de media integrado verticalmente, passaria a poder utilizar o negócio de televisão de forma instrumental para reforço da sua quota e respetivos lucros nos mercados de televisão por subscrição e de serviços multiple play, à custa dos consumidores”, atira o regulador na mesma nota.
  • Também “seria previsível que o acesso às plataformas de distribuição da Meo, por parte dos canais concorrentes aos canais da TVI, viesse a ser feito em piores condições de preços, qualidade de serviços e posicionamento na grelha, sendo que, por essa via, se assistiria a um risco de enfraquecimento concorrencial destes canais”, considera o regulador.
  • Estes riscos foram encarados pela Altice com a apresentação de um pacote de oito compromissos. Mas as medidas propostas não agradaram à entidade liderada por Margarida Matos Rosa, que acabou por os chumbar. E porquê? Porque, para a AdC, eram um “mero conjunto de intenções, de difícil especificação e monitorização, facilmente contornáveis ou manipuláveis pela empresa”.
  • A AdC comunicou estas conclusões à Altice a 28 de maio deste ano. E diz agora que “a Altice nunca mostrou disponibilidade para oferecer compromissos de natureza estrutural (designadamente, ao nível da produção de conteúdos, de canais ou da TDT) que permitissem ultrapassar os problemas identificados”, indica.
  • Face a tudo isto, a AdC é perentória nas conclusões: apesar de extinguir o negócio a pedido da notificante, estava tudo encaminhado em direção ao chumbo da operação. “Perante a iminente adoção do referido Projeto de Decisão de Proibição à operação, a Altice veio desistir do procedimento de controlo de concentrações em causa, o que levou a AdC a emitir uma Decisão de Extinção do Procedimento, não podendo, consequentemente, a operação de concentração Altice/Media Capital concretizar-se”, conclui o regulador.

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