Algarve paga quase o dobro do permitido por lei para atrair médicos

  • ECO
  • 4 Junho 2018

Especialistas contratados para prestar serviços médicos no Algarve chegam a receber 50 euros por hora, um valor que fica muito acima do que está previsto na lei.

O Centro Hospitalar Universitário do Algarve vê-se obrigado a pagar quase o dobro do que é previsto por lei em prestações de serviços para atrair médicos para a região, em especial no verão. O alerta é dado pela Ordem dos Médicos, em declarações ao Diário de Notícias, que detalha que ortopedia, anestesiologia, ginecologia/obstetrícia e cirurgia geral são algumas das especialidades mais carenciadas nos hospitais do Algarve,

Estes especialistas contratados para prestar serviços médicos no Algarve chegam a receber 50 euros por hora, um valor que fica muito acima do que está previsto na lei.

O decreto de execução orçamental prevê que, durante este ano, “o valor máximo por hora de trabalho a pagar pela aquisição de serviços médicos não pode, em caso algum, ser superior ao valor hora mais elevado na tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira médica ou especial médica”. Ora, o valor valor mais elevado previsto nas tabelas salariais da carreira médica é de 31,13 euros por hora, para um assistente graduado sénior em dedicação exclusiva e a trabalhar 42 horas por semana.

Um outro despacho, de março deste ano, define que os médicos em regime de prestação de serviços poderão receber 22 euros por hora, no caso dos médicos não especialistas, 26 euros por hora, no caso dos especialistas, ou 29,21 euros por hora, para os que forem contratados para zonas carenciadas, como é o caso do Algarve.

“Excecionalmente” e a título “temporário”, podem ser acrescidos 50% a estes valores de referência para especialistas, o que equivale a mais 39 euros. Contudo, escreve o Diário de Notícias, o que deveria ser excecional tornou-se na regra.

O Centro Hospitalar Universitário do Algarve, onde se incluem os hospitais de Faro e Portimão, justifica que estes valores são “autorizados tendo em conta a reconhecida carência de profissionais de saúde para áreas vitais e cruciais para continuar a assegurar a prestação de cuidados de saúde”.

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