Trabalhadores da saúde em greve a 2 e 3 de maio

  • Lusa
  • 12 Abril 2018

A greve abrange trabalhadores da saúde, exceto médicos e enfermeiros, que “sentem forte indignação pela degradação crescente da das suas condições de trabalho”.

Os trabalhadores do setor público da Saúde vão estar em greve nos dias 2 e 3 de maio, segundo um pré-aviso entregue hoje pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).

De acordo com o pré-aviso, estão abrangidos os trabalhadores, exceto médicos e enfermeiros, que trabalham nos serviços tutelados pelo Ministério da Saúde, como os hospitais, que “sentem forte indignação pela degradação crescente das suas condições de trabalho”.

Os trabalhadores, segundo o documento, reivindicam a aplicação do horário de trabalho de 35 horas semanais, progressão de carreira, dignificação das carreiras da área da saúde, reforço de recursos humanos, pagamento de horas de trabalho extraordinário, e a aplicação do subsistema de saúde ADSE (para funcionários públicos) a todos os trabalhadores. E querem ainda “a celebração de acordo coletivo de trabalho para os trabalhadores do contrato individual de trabalho, de forma a conferir-lhes um regime de carreira, em condições de igualdade com os colegas”.

José Joaquim Abraão, secretário-geral do Sintap, explicou à Lusa que são cerca de 40 mil os trabalhadores abrangidos, “sem carreiras e sem promoções”, que “não podem ser o parente pobre do setor da Saúde”.

O responsável explicou que o sindicato tenta há mais de um ano negociar um contrato coletivo de trabalho mas até hoje o Governo não se predispôs a iniciar as negociações nesse sentido. Enquanto isso os “trabalhadores estão desesperados”, havendo muitos assistentes operacionais e técnicos que “têm centenas de horas a crédito e que não lhes são pagas”.

A greve está marcada para começar às 00:00 de dia 02 e terminar às 24:00 de dia 03 de maio. A greve, refere o pré-aviso, abrange “todos os trabalhadores, independentemente da natureza do vínculo, cargo ou função, ou setor de atividade, vinculados em regime de emprego público ou, em regime laboral comum que exercem funções nos hospitais, EPE e demais serviços na dependência ou na tutela do Ministério da Saúde, não pertencentes a carreiras de regime especial”.

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