IRS tem de ser entregue obrigatoriamente pela Internet. Conheça os locais de apoio

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 5 Abril 2018

O Portal das Finanças disponibilizou um documento com os locais de apoio à entrega do IRS. Declaração já não pode ser entregue em papel.

O IRS em papel acabou. A partir deste ano, a entrega da declaração tem de ser feita obrigatoriamente através do Portal das Finanças. Para os contribuintes com maiores dificuldades neste processo, os Serviços Locais de Finanças vão prestar apoio. E também há juntas de freguesia e Espaços Cidadão disponíveis.

No Portal das Finanças foi publicado um documento com os locais de apoio à entrega do IRS. Aqui constam os Serviços Locais de Finanças que vão prestar essa ajuda, bem como os que possibilitam atendimento por marcação, e ainda os Espaços Cidadão e juntas de freguesia que se disponibilizaram no mesmo sentido, nos horários referidos.

“A entrega da declaração modelo 3 de IRS, com referência aos rendimentos de 2017, passou a ser feita, obrigatoriamente, através do Portal das Finanças”, indica a informação publicada.

“No sentido de apoiar os contribuintes na entrega da mesma, todos os Serviços Locais de Finanças disponibilizarão ao contribuinte o apoio necessário, sendo que alguns possibilitam esse apoio mediante marcação prévia, evitando-se assim perdas desnecessárias de tempo. Essa marcação pode ser feita nos Serviços de Finanças, através do Portal das Finanças (Contacte-nos > Atendimento por marcação) e do Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707)”, continua.

A mesma nota recorda que, para entregar a declaração de IRS, é necessário que todos os elementos do agregado familiar tenham uma senha de acesso ao Portal das Finanças.

De acordo com o Ministério das Finanças, só uma minoria dos contribuintes entregou o IRS em papel em 2017 — 97,2% optaram pela via eletrónica. A partir deste ano, apenas esta possibilidade está disponível, uma decisão motivada nomeadamente pelo alargamento do IRS Automático. Pelas contas do Governo, 60% dos agregados podem aceder à declaração automática — os contribuintes devem verificar se toda a informação está correta e confirmar a declaração, mas mesmo que não façam nada, esta é considerada entregue.

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