SIFIDE II: Já preparou a sua candidatura?

Planeamento da I&D, incluindo os potenciais benefícios, é um exercício que não deve ser deixado ao acaso. Deve ser estrategicamente definido e monitorizado, sob pena de se desperdiçarem oportunidades.

Originalmente criado há cerca de 20 anos, o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial II (SIFIDE II) continua a ser um excelente instrumento ao dispor das empresas portuguesas cuja utilização deverá ser devidamente planeada e estruturada.

Apesar de ter sofrido diversas alterações ao longo dos anos, o SIFIDE II assume-se como um dos regimes de apoio à Investigação e Desenvolvimento (I&D) mais competitivos no panorama internacional.

O SIFIDE II poderá apoiar de forma decisiva as diversas iniciativas e projetos realizados pelas empresas, abrangendo transversalmente todo o ciclo e fases da I&D. Traduz-se num crédito fiscal em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), cujos montantes estão compreendidos entre 32,5% e 82,5% do investimento elegível realizado.

Do vasto conjunto de despesas que poderão beneficiar deste regime, e não obstante algumas limitações em determinados casos, destacam-se, em termos gerais, as seguintes:

  1. Despesas com pessoal diretamente envolvido na I&D;
  2. Aquisição de equipamentos, criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à I&D;
  3. Gastos gerais de funcionamento;
  4. Contratação de atividades de I&D junto de determinadas entidades externas;
  5. Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar a I&D;
  6. Custos com o registo e manutenção de patentes;
  7. Despesas com auditorias à I&D.
  8. Acresce o facto de o SIFIDE II ser cumulável (sob determinadas condições) com outros mecanismos de natureza financeira de apoio à I&D, previstos nomeadamente no Portugal 2020 e no Horizonte 2020.

Assim, são muitas as razões para encarar e posicionar o SIFIDE II como um instrumento relevante no âmbito da estratégia de I&D das empresas. De facto, o planeamento da I&D, incluindo os respetivos potenciais benefícios, é um exercício que não deve ser deixado ao acaso. Pelo contrário, deverá ser estrategicamente definido, conduzido e monitorizado, sob pena de se desperdiçarem importantes oportunidades.

Neste sentido, a preparação e apresentação de uma candidatura ao SIFIDE II deverá passar por um processo rigoroso de identificação e seleção dos projetos realizados, que sejam potencialmente enquadráveis à luz dos referenciais em matéria de I&D. Tal deverá culminar numa adequada descrição técnica dos projetos em torno dos seus objetivos, atividades e resultados alcançados, dando particular ênfase aos fundamentos associados aos critérios essenciais para a demonstração da sua natureza de I&D.

De igual modo, o apuramento devidamente documentado do montante de investimento que poderá qualificar para o SIFIDE II é um fator de relevo para uma correta instrução da candidatura. Por fim, é de destacar a particular atenção que deverá ser dada ao cumprimento das diversas condições e obrigações acessórias legalmente previstas.

De salientar ainda a recente introdução de novas alterações ao SIFIDE II. Neste contexto, destaca-se a antecipação do prazo para a apresentação das candidaturas. As empresas deverão submeter, junto da Agência Nacional de Inovação, até ao final do mês de maio de 2018 as suas candidaturas referentes ao ano de 2017.

O SIFIDE II é uma importante alavanca para os investimentos em I&D nas empresas, promovendo a inovação e o incremento da sua competitividade à escala internacional pelo que o planeamento atempado de todo o processo, incluindo a preparação da respetiva candidatura, é essencial para o seu sucesso e, por conseguinte, para a possibilidade de usufruir importantes benefícios fiscais.

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