Diferenciação da TSU prevista na lei aumenta contribuição dos serviços em 1,6%

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 21 Fevereiro 2018

Estudo apresentado hoje pela CCP propõe um novo modelo de financiamento da Segurança Social, apontando para o alargamento da base de incidência da TSU ao Valor Acrescentado Líquido.

A medida do Código Contributivo, nunca implementada, que diferencia a Taxa Social Única (TSU) consonte o tipo de contrato conduziria a um aumento de 1,6% no montante das contribuições patronais pagas no conjunto dos serviços. Em subsetores como alojamento e restauração, a subida seria superior a 3%, indica um estudo que será apresentado esta quarta-feira pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

O Código Contributivo já prevê uma subida, em três pontos percentuais, da taxa contributiva a cargo do empregador quando estão em causa contratos a prazo (excluindo situações específicas) e, em contrapartida, aponta para uma descida dos descontos, em um ponto, no caso de contratos permanentes. Mas a medida nunca chegou à prática, estando ainda por regulamentar. António Costa já prometeu apresentar, até março, uma medida de diferenciação das contribuições. Falta agora conhecer os moldes concretos.

Se for a que já está inscrita na lei, é de esperar que provoque “o aumento em 1,6% do montante das contribuições patronais para a Segurança Social no conjunto dos serviços, sendo que para alguns subsetores (serviços às empresas, alojamento e restauração) o aumento seria superior a 3%”, indica o estudo “O setor dos serviços e os desafios da Segurança Social”, elaborado por Armindo Silva, antigo diretor da Comissão Europeia. O documento, com dados até 2015, apresenta alternativas de reforma do sistema da Segurança Social na perspetiva do setor dos serviços.

O estudo diz que a medida do código contributivo tem “um sério inconveniente”: também penaliza as empresas que acabam por levar para os quadros os trabalhadores inicialmente contratados a prazo, quando o contrato destes chega ao limite. “Neste caso, a empresa terá sido penalizada embora de facto tenha contribuído para a criação de emprego e não para a sua destruição”, diz. E trata assim da mesma forma “empresas que utilizam os contratos com termo como alternativa ao período experimental (demasiado curto na lei geral) e aquelas que os utilizam sistematicamente através de uma sucessão de contratos de curta duração”, nota ainda. O estudo usa assim uma ideia já criticada por Vieira da Silva, que defende que muitas vezes os contratos a prazo são usados como período experimental e que é preciso contrariar essa tendência.

Seriam tratadas da mesma maneira as empresas que utilizam os contratos com termo como alternativa ao período experimental (demasiado curto na lei geral) e aquelas que os utilizam sistematicamente através de uma sucessão de contratos de curta duração.

Estudo 'O setor dos serviços e os desafios da Segurança Social'

O documento apresenta então uma alternativa à medida plasmada no código contributivo: uma modulação da TSU “em função da classificação de cada empresa numa escala bonus malus construída a partir da respetiva média de cessações de contratos com termo não seguidas por contratos sem termo“. Portanto, as empresas que não convertessem contratos a prazo em permanentes sairiam a perder. A medida permite aproximar “custos privados de cada empresa aos custos sociais decorrentes do desemprego que provocam” e que recaem sobre a Segurança Social.

O documento indica que o setor dos serviços foi o que mais emprego criou entre 2000 e 2015 — sendo o que mais contribui para a Segurança Social — mas reconhece que se trata “de um emprego com maior rotatividade, expressa não só numa maior utilização de contratos a termo, como numa maior incidência do desemprego registado”. O Governo também já atualizou o Livro Verde das Relações Laborais, que nota que os contratos a prazo estão mais expostos ao desemprego e à pobreza.

Taxar o Valor Acrescentado Líquido a pensar nos robots e na globalização

Limitar o financiamento da Segurança Social “à massa salarial não é sustentável a prazo”, diz o estudo. “A manterem-se as tendências atuais, a força de trabalho reduzir-se-á dos atuais cinco milhões para perto de 3,3 milhões em 2060, e a remuneração do trabalho deverá continuar a ver cair a sua parcela no rendimento nacional, na perspetiva de continuidade dos desenvolvimentos tecnológicos em curso (digitalização, robotização) e da globalização”, acrescenta. Portanto a massa salarial “deverá crescer a um ritmo inferior” ao necessário para financiar o aumento da despesa causado pelo envelhecimento da população.

Por exemplo, uma baixa de 10 pontos percentuais da atual TSU sobre as remunerações poderia ser compensada integralmente por uma taxa de 5,4% sobre o VAL.

Estudo 'O setor dos serviços e os desafios da Segurança Social'

É neste sentido que o estudo propõe que a base sobre a qual incide a TSU seja alargada ao Valor Acrescentado Líquido (VAL): “Isso permitiria reduzir de modo substancial a taxa que incide sobre as remunerações, sendo as respetivas receitas compensadas de modo fiscalmente neutro por uma taxa incidindo sobre o VAL criado por cada empresa de que se deduziria o montante pago pelas empresas sobre as remunerações”. E dá o exemplo: “uma baixa de 10 pontos percentuais da atual TSU sobre as remunerações poderia ser compensada integralmente por uma taxa de 5,4% sobre o VAL”.

Entre as vantagens apontadas, está a “maior neutralidade da fiscalidade em relação à combinação de fatores de produção, em comparação com o sistema atual, que favorece as empresas que empregam pouca mão-de-obra e muito capital”. Portanto, a “maioria dos setores e das empresas do setor dos serviços veriam diminuídas a respetiva carga contributiva, assim como a generalidade das pequenas e médias empresas”. Além disso, também teria um efeito positivo no emprego, defende o documento: reduzir a TSU em dez pontos implica uma redução do custo médio do trabalho de cerca de 8%, “que poderia promover a criação líquida de 200 mil novos empregos no curto prazo”.

O estudo aponta outras vantagens — como a menor volatilidade das receitas contributivas em função do ciclo económico — mas também assume riscos — como o de “evasão fiscal”, já que o VAL é “um agregado mais difícil de controlar fiscalmente do que a massa salarial”.

Quem também já defendeu que o VAL deve ser fonte de financiamento da Segurança Social foi o PCP e o Bloco de Esquerda.

Ainda de acordo com o estudo, os efeitos positivos poderiam ainda ser alcançados através de um modelo alternativo de modulação da TSU: esta continuaria a incidir apenas sobre a massa salarial, mas em função de “determinados escalões fixados segundo o rácio da remuneração do trabalho sobre o VAL apurado por exemplo, com base numa média do VAL dos três últimos anos”.

O documento nota ainda que a redução “significativa e permanente da TSU para salários baixos” abriria a porta um salário mínimo em níveis “relativamente elevados” e sem pôr em causa a criação de emprego. O Executivo já desceu os descontos das empresas com salários mínimos, mas a medida acabou travada no Parlamento. E por fim, o estudo também defende medidas que alarguem “consideravelmente” a cobertura de planos de pensões, incluindo de base profissional. Aponta assim para a introdução de um novo tipo de planos de pensões, de base voluntária “ou quase automática, que estimule a constituição de planos por empresas e categorias de trabalhadores até agora excluídos do sistema”.

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