Caixa de Previdência: Reformas de advogados vão ser pagas pelos cidadãos

A sustentabilidade da Caixa de Previdência pode passar pela solução que prevê que parte das taxas de justiça - pagas pelos cidadão comum que vá a tribunal - reverta para as reformas dos advogados.

A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) pode voltar a ter nos seus cofres, todos os anos, uma percentagem do valor que o Estado cobra aos cidadãos que queiram ir a tribunal. Ou seja: de forma a que a sustentabilidade da mesma não esteja em causa, a própria instituição e o grupo de trabalho nomeado pela Ministra da Justiça em agosto de 2016, admitem que uma das soluções será a de voltar à chamada taxa de Procuradoria. Que permite que a CPAS receba uma percentagem do valor total das custas judiciais. Uma regra que esteve em vigor até 2008, ano em que o Código das Custas Processuais foi alterado.

A essa medida seguiu-se, em 2015, a aprovação do Regulamento da CPAS que aumentou consideravelmente as contribuições que todos os advogados e solicitadores têm de pagar para terem direito à reforma. E que já levou a que, na sexta-feira passada, cerca de três mil profissionais (advogados, solicitadores e agentes de execução) se tenham manifestado em frente à Ordem dos Advogados e à CPAS, exigindo a descida dessas contribuições.

Mas recuemos no tempo. Em agosto de 2016, a ministra da Justiça Francisca Van Dunem e o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social Vieira da Silva, reuniram um grupo de trabalho precisamente para discutir este novo Regulamento, já contestado pelas classes visadas desde que entrou em vigor. Queixam-se não só das taxas de contribuição (que têm aumentado gradualmente) mas também da ausência de assistência em questões de doença ou de parentalidade. A título de exemplo, uma advogada que acabe de ser mãe, não tem direito a uma licença de maternidade paga. Ou se um advogado estiver doente, não terá direito a pedir uma baixa, como um cidadão comum que o pode fazer à Segurança Social.

Esse grupo de trabalho – composto por membros do Governo mas também por elementos das três classes profissionais em causa – redigiu em novembro as suas conclusões que, não sendo vinculativas, serão tidas em conta pelo Governo. Hoje, quarta-feira, a pedido dos deputados do PSD, o relatório final desse mesmo grupo de trabalho foi disponibilizado no site do Parlamento. Que admite “que foi identificada a bondade de ser recuperado, como fonte de financiamento, o valor de parte da receita de procuradoria ou da taxa de justiça em processos judiciais como receita da Caixa de Previdência prevista no anterior Regulamento”. Medida que terá sido referida pela própria CPAS, nas sugestões enviadas ao Governo. O ECO tentou contactar o presidente da CPAS, António Faustino, mas sem sucesso.

Os trabalhos do grupo criado em agosto de 2016 centraram-se, essencialmente, nesta questão da sustentabilidade da CPAS, que foi aliás o argumento de Paula Teixeira da Cruz em 2015 quando as novas regras foram aprovadas. Agora, o presidente da CPAS alega que a instituição está de boa saúde financeira e apresentou a esse mesmo grupo de trabalho relatórios técnicos elaborados pela Willis Towers Watson que revelam que o regime se manterá “financeiramente equilibrado, pelo menos, até 2031, ano até ao qual foi feita a última projeção”. Mas a consultora alerta para uma “necessidade de avaliação permanente do regime e recomenda que seja aproveitado este hiato de estabilidade do regime para analisar, atempadamente, as respostas a dar às alterações ocorridas”.

No que toca a essa sustentabilidade, “os indicadores disponibilizados pela CPAS relativamente ao primeiro trimestre de 2017 já se revelam positivos”, refere o grupo de trabalho, em jeito de conclusão. Que acrescenta ainda que “em complemento dos benefícios referidos, a Caixa pode promover a celebração com instituições de seguro, de contratos de seguro de grupo, com vista à cobertura de riscos dos seus beneficiários”.

O presidente da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, há duas semanas, explicou-se à classe, depois das críticas de que foi alvo por mais de 600 advogados na carta aberta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa. António Faustino, eleito em dezembro de 2016, sublinha que “a par dos benefícios previstos nesta sede, a CPAS oferece, anual e gratuitamente, aos beneficiários um seguro de acidentes pessoais e um seguro de assistência médica permanente (que representa um custo anual de cerca de 340 mil euros)”, explica o advogado. Adiantando ainda que está “em desenvolvimento um procedimento, que se prevê venha a ser concluído no início do segundo trimestre de 2018, relativo à contratação de um seguro de saúde, também gratuito, para todos os beneficiários cumpridores da respetiva obrigação contributiva”.

Atualmente, os 243,60 euros são a contribuição mínima exigida a quem tem mais de quatro anos de profissão. “Um montante que não tem praticamente qualquer contrapartida”, queixam-se os signatários dessa mesma carta enviada no início do ano. “Ao contrário dos restantes cidadãos, os advogados não recebem subsídio se estiverem de baixa. Não recebem subsídio parental, se tiverem filhos. Numa situação de baixa normal não só não têm qualquer assistência digna como é obrigatório cumprir com o referido pagamento, apesar das dificuldades”.

Ao ECO, António Faustino respondeu, na altura: “importa frisar que a proteção na doença dos advogados e dos solicitadores é assegurada pelo Serviço Nacional de Saúde em igualdade de circunstâncias com todos os demais cidadãos, lamentando-se, profundamente, o aproveitamento e a exploração, que se quis mediática, do caso concreto de uma advogada que se encontra acometida por uma doença grave, situação que, naturalmente, merece toda a solidariedade”. A carta inclui um testemunho de uma advogada há 15 anos, numa pequena cidade do interior, que “devido à doença há quase um ano que não consigo trabalhar. A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores não me atribui qualquer subsídio quando estou doente mas exige-me que pague 243,60 euros por mês para assegurar a minha reforma. Que provavelmente nem chegarei a receber”.

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