Justiça faz pacto. “Será assim tão difícil partidos chegarem a consensos?”, pergunta Marcelo Rebelo de Sousa

Conheça aqui as 89 medidas que fazem parte do Pacto de Justiça. Marcelo agradece ao sector e faz o apelo aos partidos políticos, depois de considerar a iniciativa "exemplar".

Conheça aqui as 89 medidas que acabam de ser entregues a Marcelo Rebelo de Sousa do Pacto de Justiça. Medidas que resultam de acordos entre juízes, magistrados do Ministério Público, advogados, funcionários judiciais e agentes de execução. O grupo – que trabalhou quase ano e meio nestas conclusões – chama este consenso, inédito, de “Acordos para o Sistema de Justiça”. “É exemplar porque é original”, diz Marcelo Rebelo de Sousa, que acaba de receber o documento em Belém.

O Chefe de Estado assume que estas 89 propostas preparadas são um exemplo “para os partidos políticos estarem atentos”. Fazendo o apelo para o consenso: “será tão difícil assim que os partidos cheguem a consensos?”. O primeiro desafio “merece o meu agradecimento. E incito-os a continuarem”, diz Marcelo para os operadores judiciários. Agora, diz o PR, “o segundo desafio é para os partidos políticos”. E incita ainda outras áreas, como a Educação e a Saúde, a fazerem o mesmo. O documento foi entregue pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses, pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Sindicato dos Funcionários Judiciais e dos Agentes de Execução. A Ordem dos Advogados esteve representada mas não pelo bastonário Guilherme de Figueiredo.

O Presidente da República considerou ainda que estas propostas “são um desafio aos partidos políticos e ao Governo”. Dirigindo-se a representantes das instituições judiciárias, completou: “Um desafio no sentido de fazerem aquilo que os parceiros da justiça fizeram, acolhendo os vossos pontos de vista, debatendo-os, ponderando-os e tentando chegar ao máximo consenso possível”.

“Quando aqueles que trabalham no setor conseguem chegar a consenso, pergunto-me: será tão difícil assim que os partidos políticos cheguem a consenso, não direi nas 89 propostas, mas em muitas das propostas apresentadas?”, questionou o Presidente da República, reafirmando: “Esse é o próximo desafio”.

Uma das medidas mais de fundo ao longo das 39 páginas com as 89 medidas passa pela integração numa só jurisdição dos tribunais judiciais com os tribunais administrativos e fiscais. É, aliás, logo a primeira medida inscrita no documento: “Unificação de jurisdições: Estudo da unificação da jurisdição comum com a jurisdição administrativa e fiscal, criando uma ordem única de tribunais, um único Supremo Tribunal e um único Conselho Superior da Magistratura Judicial”.

Os operadores envolvidos no acordo – que agora vão rumo a Belém para apresentação desta reforma de fundo que reclamam para a Justiça – querem também uma justiça que comunique mais com os cidadãos: Os tempos estão a mudar e, quer as sentenças, quer os acórdãos, devem estar disponíveis em plataformas de acesso público, “salvaguardando obviamente os casos em segredo ou sigilo” e os cidadãos devem ter acesso direto às plataformas informáticas do sistema de justiça para consulta de dados processuais do próprio. E os gabinetes dos respetivos Conselhos Superiores devem prestar informações concretas sobre os processos.

Os tribunais de família e menores também são uma preocupação clara deste grupo de trabalho alargado com a proposta 2 a pedir uma especialização dos tribunais superiores – da Relação – na área de família e crianças. E ainda uma “cobertura nacional completa dos juízos de família e menores, com possibilidade de deslocalização aos tribunais de proximidade”.

Todas estas medidas até aqui elencadas referem-se ao resultado de um dos quatro grupos de trabalho criados para estes acordos: o da organização judiciária. Este junta-se ao grupo de trabalho relativo à Justiça Económica e Financeira, ao do Combate à criminalidade complexa (como a corrupção) e o do acesso ao direito. No passado, em 2006, já um primeiro acordo na Justiça foi tentando entre as duas principais forças parlamentares – PS e PSD – um ano depois da primeira eleição de Sócrates como chefe de Executivo, mas acabou por cair por terra. “Foi um modelo que não vingou”, diz agora este documento que juntou Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Sindicato dos Funcionários Judiciais, Sindicato dos Funcionários Judiciais, Ordem dos Advogados e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. “Não quer dizer que os pressupostos desse pacto não tivessem validade. Atesta apenas que, naquele momento, o sistema partidário não se encontrava em condições de tratar com estabilidade os temas da justiça. Outro caminho tinha que ser procurado”, dizem agora os autores do documento.

No contexto da justiça económica, o documento, ainda preliminar, pretende ainda proibir os administradores, gerentes e sócios maioritários de sociedades que não se apresentem à insolvência – ou que tenham sido liquidadas administrativamente – de constituir novas empresas durante cinco anos. E criar ainda um guia do investidor, que explique aos investidores nacionais e internacionais o sistema de cobrança de dívidas português e o que dele devem esperar.

Marcelo Rebelo de Sousa agradeceu ainda o trabalho conjunto da Associação Sindical de Juízes Portugueses, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, do Sindicato dos Funcionários Judiciais e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público: “Saúdo a originalidade do vosso contributo”. “Assim fosse noutras áreas da sociedade portuguesa. Assim fosse na saúde, assim fosse na segurança social, assim fosse na educação”, acrescentou.

O documento pede ainda que o Citius não seja substituído por uma nova plataforma: “necessidade de manter e desenvolver o sistema Citius até ao limite das suas capacidades – exclusão da sua substituição completa por outro sistema no curto/médio prazo”, diz o Pacto.

Acesso ao direito

Criação de uma taxa moderada – equivalente ao que existe na Saúde – é uma das propostas basilares deste documento relativamente ao tema das elevadas custas judiciais. Porém, o grupo adia para mais tarde um estudo mais integrado de propostas no que toca ao método de como reduzir essas custas que são consideradas excessivas: “pretende-se uma redução generalizada de taxas e custas processuais (..). Neste ponto considera-se não caber nesta sede mais do que apresentação deste princípio, devendo ser o trabalho técnico posterior a concretizá-lo”.

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