PGR: Não podem ser os consumidores a pagar taxa extraordinária sobre o setor energético

  • ECO
  • 12 Dezembro 2017

Parecer da Procuradoria Geral da República esclarece que Contribuição Extraordinária para o Setor Energético (CESE) não é um imposto e, portanto, o seu custo não pode ser passado para os consumidores.

A contribuição extraordinária sobre o setor energético (CESE) vai ter mesmo de ser paga pelas elétricas como a EDP. A Procuradoria-Geral da República defende que esses encargos não podem ser passados para os contratos CMEC – Custo para a Manutenção do Equilíbrio Contratual suportados pelos clientes nas suas tarifas. É esta a conclusão do conselho consultivo da PGR perante uma questão do Governo, o que dará força jurídica e política para a decisão que o Executivo terá de tomar em breve sobre os CMEC.

A CESE “trata-se de uma contribuição financeira, não podendo ser considerada imposto”, lê-se nas conclusões do parecer da PGR que foi homologado no final de novembro. O parecer é claro: “o montante da CESE alocada ao FSSSE é deduzido aos custos de interesse económico geral, não devendo, pois, nunca agravar, mas sim beneficiar os consumidores”. Ou seja, o montante da CESE pago pelas elétricas não pode recair sobre os CMEC, que são suportados pelos consumidores de eletricidade nas faturas de eletricidade.

A CESE não é suscetível de repercussão nos ajustamentos anuais aos montantes dos CMEC“, sintetiza a PGR nas suas conclusões. O texto aplica-se tanto aos CMEC como aos CAE, os Contratos de Aquisição de Energia que vigoravam anteriormente. Tal significa que nas centrais da Tejo Energia e da Turbogás, exploradas por investidores estrangeiros, os custos em causa também não poderão ser suportados pelos consumidores.

Um dos argumentos das elétricas passa por uma cláusula dos contratos que define as “alterações nas circunstâncias”. “É considerada uma alteração relevante a introdução, imposição, cobrança, tributação ou qualquer alteração de imposto relevante, que à data da assinatura do contrato não existisse ou não afetasse o produtor”, refere o texto. Contudo, a PGR entende que não existiu nenhuma alteração nas circunstâncias dos contratos dado que considera que esta é uma contribuição financeira e não um imposto.

"O montante da CESE alocada ao FSSSE é deduzido aos custos de interesse económico geral, não devendo, pois, nunca agravar, mas sim beneficiar os consumidores.”

Parecer da PGR

O parecer, que foi noticiado esta terça-feira pelo Observador, foi pedido pelo atual secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, perante a dúvida sobre se as elétricas podem ou não repercutir os custos da CESE — criada em 2014 pelo anterior Governo — nos contribuintes através dos CMEC. O Governo remeteu o assunto para a PGR no início do ano passado, depois de a EDP ter reivindicado a devolução de 20 milhões de euros de CESE, noticiou o Expresso na altura. Do seu lado, a EDP tinha um parecer jurídico da sociedade de advogados Morais Leitão, Galvão Teles, Soares Silva & Associados favorável à sua interpretação.

A EDP tem a receber pelos CMEC um valor anual calculado e aprovado pelo Governo. Neste momento, estão, no entanto, pendentes as contas de 2014, 2015 e 2016. A repercussão do valor da CESE nos custos dos CMEC é uma das causas para Jorge Seguro Sanches não ter aprovado os valores que a elétrica tem a receber. Até ao fim do mês, o Governo terá de decidir que valor a EDP vai receber pelas centrais CMEC para os próximos dez anos — outro assunto que causou divergência com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). O parecer agora emitido pela PGR deverá servir como fundamento para essa decisão do Executivo.

Na última década, a elétrica deverá ter recebido 250 milhões anuais. Em contraste, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos já propôs que a empresa receba, por ano, 85 milhões de euros, até 2027. A EDP contestou essa sugestão e declarou que lhe são devidos, no total, 950 milhões de euros (cerca de 95 milhões de euros por ano).

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