Arguidos têm apenas mês e meio para requerer instrução

Os 28 arguidos da Operação Marquês têm 20 dias, segundo a lei, para pedir a instrução. Mas nos casos de especial complexidade esse prazo pode ir até aos 50 dias.

As defesas dos 28 arguidos da Operação Marquês – entre eles José Sócrates – têm agora 50 dias para pedir a abertura de instrução. O Código de Processo Penal prevê que o prazo é de 20 dias a partir da data de notificação do último de todos os arguidos. Mas para os processos de especial complexidade, esse prazo pode ser estendido por mais 30 dias.

A fase de instrução consiste num pedido feito pelas defesas dos arguido, ou assistentes no processo, após a dedução de acusação ou de arquivamento se, do decurso do inquérito e da instrução resultam indícios de facto e elementos de direito suficientes para justificar a submissão ou não do arguido a julgamento. O ex-primeiro ministro está acusado de 31 crimes.

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) admite que o prazo de 50 dias que, no limite, a defesa de José Sócrates e restantes arguidos têm para requerer a abertura de instrução “poderá não ser suficiente” para analisar as cerca de 4 mil páginas do despacho de acusação. Ainda assim, António Ventinhas lembra que “há muito tempo” que os advogados de defesa “vão tendo acesso ao processo”.

O pedido será analisado pelo juiz de instrução que, neste caso concreto, poderá ser Carlos Alexandre, que até aqui esteve com o processo. Porém, segundo a lei, o magistrado judicial que ficará com a fase da instrução será nomeado por sorteio. Sendo que, no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), onde decorre o processo, apenas existem dois magistrados: Carlos Alexandre e Ivo Rosa. Um destes dois magistrados decidirá se haver pronúncia (em que os arguidos irão a julgamento) ou não pronúncia (em que estarão livres do julgamento).

Nesta fase de instrução não podem ser chamadas mais de 20 testemunhas, segundo está previsto no Código de Processo Penal.

 

 

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