Sócrates arrecadou 24 milhões até 2009. Conta na Suíça chegou aos 34 milhões em 2015

A acusação da Operação Marquês elenca as penas acessórias. Sócrates sujeita-se a não poder exercer mais cargos públicos durante cinco anos. Ministério Público considera que o socialista é "indigno"

Uma acusação de quatro mil páginas, assinada por sete magistrados do Ministério Público (liderados por Rosário Teixeira) e que aparece, inesperadamente, a dias da entrega do Orçamento do Estado, antecipando-se ao prazo de final de novembro imposto pela Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal. A acusação do chamado processo da Operação Marquês foi esta quarta-feira conhecida. No total, foram acusados 28 arguidos. José Sócrates está acusado de 31 crimes.

Na acusação redigida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), liderado por Amadeu Guerra, o enredo tem uma personagem principal: José Sócrates ocupa mais de 50% do extenso texto de uma acusação que demorou três anos a ser concluída. O ex-primeiro ministro foi detido no final de novembro de 2014 e esteve um ano em prisão preventiva. Agora, Rosário Teixeira considera-o culpado de 31 crimes, três por corrupção passiva de titular de cargo público.

Agora, volvidos três anos, o DCIAP acusa o ex-líder socialista de ter recebido o montante total de 34 milhões de euros – entre os anos de 2006 e 2015 – “o qual não foi alvo de manifesto fiscal em Portugal, sendo que em cada um desses anos obteve a disponibilidade dos montantes constantes do quadro que segue”.

Mais: o Ministério Público considera que, já que “os factos imputados ao arguido foram praticados enquanto este exercia o cargo de primeiro-ministro de Portugal, e contra os deveres impostos pelo mesmo”, o MP considera que esta é “uma violação grave e reiterada dos deveres inerentes ao cargo para o qual foi nomeado e que sobre si impendiam, revelando ainda indignidade no exercício de cargos públicos”. Por isso, Rosário Teixeira requer que o arguido José Sócrates seja condenado na pena acessória de proibição do exercício de todo e qualquer cargo público, por período não inferior a cinco anos.

"Os factos imputados ao arguido foram praticados enquanto este exercia o cargo de primeiro-ministro de Portugal, e contra os deveres impostos pelo mesmo.”

Ministério Público

O Ministério Público assume que Sócrates, “com o recebimento de quantias pecuniárias, favoreceu os interesses de Ricardo Salgado e do GES, de Joaquim Barroca e do Grupo Lena, bem como de negócios relacionados com o empreendimento Vale do Lobo, com grave prejuízo para os interesses do Estado e da livre concorrência. O comportamento revelado no exercício das suas funções, fortemente ligadas à prossecução do interesse público, e mesmo após ter cessado as mesmas, é suscetível de revelar desconfiança sobre a forma como poderá exercer futuramente eventuais funções de caráter público”.

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