Porta 65 Jovem abre novas candidaturas em setembro. Como funciona?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 20 Agosto 2017

Novas regras vão estender o acesso ao programa mas não se aplicam nas candidaturas feitas este ano.

O programa de arrendamento Porta 65 Jovem vai ser mais abrangente mas as novas regras só entram em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2018. Antes disso, há novos períodos de candidatura, ocorrendo o próximo já entre 14 de setembro e 2 de outubro.

Portanto, as candidaturas em 2017 terão em conta as atuais normas. Conhece as regras deste programa?

Quem pode concorrer?

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30. Na situação de casais, um dos elementos pode ter até 31 anos, inclusive. Além disso, se o jovem completar 30 anos — ou 32 se for elemento do casal — durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se mais duas vezes, em candidaturas consecutivas e ininterruptas.

Quando as novas regras entrarem em vigor, o acesso ao programa será alargado, já que vai passar a abranger jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35, podendo, no caso de casais, um dos elementos ter até 36 anos, inclusive. Também aqui, é possível apresentar mais duas candidaturas, ininterruptas, se o jovem completar 35 anos enquanto recebe o apoio (ou 37 se for um dos elementos do casal).

Quanto tempo dura o apoio?

O apoio é pago por 12 meses, podendo existir candidaturas posteriores, até 36 meses, seguidos ou não. Com as futuras regras, o limite vai subir para 60 meses.

Quais os requisitos?

Para beneficiar do programa, o candidato deve ter contrato, ou contrato-promessa, de arrendamento ao abrigo do NRAU ou do regime transitório. Deve ainda residir de forma permanente na habitação e a morada fiscal de todos os elementos do agregado deve ser a da casa arrendada.

Nenhum dos membros do agregado poderá ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro imóvel. Além disso, não podem acumular este apoio com outros incentivos públicos à habitação nem deter qualquer grau de parentesco com o senhorio.

Entre os vários requisitos, o acesso a este apoio depende também do nível de rendimentos do agregado, com normas específicas. E a renda também tem de respeitar os limites estabelecidos em portaria.

Como é feita a candidatura?

Por via eletrónica, no Portal da Habitação. Para avançar com a candidatura, é preciso disponibilizar um conjunto de dados pessoais e do imóvel e ainda vários documentos, entre os quais o recibo de renda ou prova de pagamento do mês anterior e comprovativos de rendimentos.

Qual o valor do apoio?

O apoio corresponde a uma percentagem do valor da renda, variável consoante o escalão de rendimento, e é atribuído de forma decrescente para cada 12 meses de pagamento. Porém, pode haver uma majoração de 20% se a habitação estiver localizada em áreas urbanas classificadas como históricas ou antigas, em áreas de reabilitação urbana e ainda em áreas críticas de recuperação e reconversão urbanísticas.

O acréscimo é de 10% se a casa estiver em áreas beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação de problemas de interioridade. A mesma majoração é aplicada caso algum dos elementos do agregado tenha uma deficiência com grau superior a 60% bem como em famílias com dependentes. Com as novas regras, estas majorações serão mais elevadas.

Quando entram em vigor as novas regras?

As novas regras aguardam o Orçamento do Estado para 2018, que vai reforçar a dotação para este programa. As alterações vão abranger as candidaturas iniciais ou subsequentes que venham a ser apresentadas depois da entrada em vigor. Porém, os apoios que se encontrem em curso nessa altura vão poder beneficiar dos novos acréscimos ao valor previstos para casos específicos.

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