Sistema de Incentivos Portugal 2020 com execução de apenas 28,5% em 2017

  • Lusa
  • 28 Novembro 2018

A taxa de execução dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020 no final de 2017 "era apenas 28,5%", concluiu uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) divulgada esta quarta-feira.

A taxa de execução dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020 no final de 2017 “era apenas 28,5%”, concluiu uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) divulgada esta quarta-feira.

Os Sistemas de Incentivos do Portugal 2020 são instrumentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014­-2020, destinados a apoiar empresas, em função de prioridades de investimento definidas, podendo os apoios ser concedidos a fundo perdido ou a título reembolsável.

De acordo com a auditoria aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2020 – modelo de recuperação de dívidas, a taxa de execução financeira em 31 de dezembro “era apenas 28,5%, apesar de já se encontrarem aprovadas operações envolvendo montantes superiores aos acordados com a CE [Comissão Europeia] (3.965,3 milhões de euros)”.

Além disso, “decorridos quatro anos do atual período de programação, destaca-se, negativamente, a execução dos incentivos financiados pelo FSE [Fundo Social Europeu], representando apenas 1,9% do valor programado, bem como o POR Lisboa [Programa Operacional Regional], com uma taxa de execução de 10%, muito abaixo da média”, refere o Tribunal de Contas.

A auditoria teve como objetivo a apreciação do estado de implementação do novo sistema de informação relativo às dívidas e recuperações e da evolução do grau de recuperação dos montantes em dívida, face ao período de programação anterior (QREN), até dezembro de 2017.

“O sistema de informação de suporte ao registo de dívidas, montantes recuperados por recuperar, estava em funcionamento numa versão contingencial, baseada no sistema que vigorava no período anterior. Verificou-se que o novo sistema de informação, apesar de ter sido adjudicado em 2015 e ter data de conclusão prevista para dezembro de 2017, não se encontrava ainda concluído”, acrescenta o Tribunal de Contas, numa das suas conclusões.

“Globalmente, o funcionamento do modelo de recuperação de dívidas apresentava diversas deficiências, nomeadamente falta de fiabilidade do valor da dívida registada (7,2 milhões de euros, contra 20,6 milhões de euros apurados na auditoria), demora injustificada no registo e no tratamento das dívidas, bem como na atualização pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão dos dados relativos aos valores repostos pelos beneficiários”, prossegue.

No que respeita aos resultados, “conclui-se pela existência de elevados montantes por recuperar (seis milhões de euros) relativamente à dívida registada (7,2 milhões de euros). Verificou-se, também, que apesar de existirem dívidas constituídas há mais de 12 meses, o sistema não continha nenhum processo de dívida em fase de cobrança coerciva, podendo essa demora comprometer a sua recuperação”.

Segundo o TdC, as deficiências detetadas têm vários impactos negativos, entre eles “aumentam o risco de prescrição de dívidas pela sua não reclamação tempestiva”, bem como permitem “que entidades com dívidas por regularizar aos FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento), e não registadas, possam ter outros projetos aprovados, contrariando o legalmente estabelecido”.

O TdC considera que também “potenciam o risco de novos incumprimentos e consequentes dívidas a recuperar”.

Por isso, recomenda à Agência para o Desenvolvimento e Coesão que assegure “a operacionalização do novo sistema de informação de suporte ao registo de dívidas com as interoperabilidades previstas, abrangendo toda a informação pertinente”, como também “a monitorização do modelo de recuperação de dívidas e a tramitação dos processos de dívida, de forma diligente, designadamente a sua transição para a fase de cobrança coerciva”.

Recomenda também que assegure a “informação atual e fidedigna sobre a ausência de dívidas por regularizar aos FEEI por parte de potenciais beneficiários, por constituir condição da sua elegibilidade”.

No que respeita às autoridades do POCI – Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e dos POS – Programas Operacionais Regionais do Continente, o tribunal recomenda que “assegurem a constituição e o registo atempado da totalidade das dívidas dos beneficiários dos Sistemas de Incentivos do PT2020, incluindo os juros devidos”.

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