Propinas baixam, mas custos para o Estado estão fora do OE 2019

Governo adia para final de 2019 apuramento do impacto da redução de propinas nas contas do Estado. Ministério de Manuel Heitor disponível para ajustar legislação e evitar queda do número de bolseiros.

O Governo adiou para o final do próximo ano o registo nas contas públicas do impacto da redução em cerca de 20% da propina máxima cobrada aos estudantes das universidades e politécnicos. A medida está avaliada num valor abaixo de 50 milhões de euros, distribuídos por dois Orçamentos, mas não foi incluído já na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019.

No OE2019, o Governo inscreveu um alívio dos custos do ensino superior para os estudantes. A propina máxima que as Instituições de Ensino Superior (IES) podem cobrar passa dos atuais 1.068 euros para 856 euros, no próximo ano letivo.

Este alívio reduz em 212 euros por estudante as receitas das universidades e politécnicos, mas o Governo já garantiu que vai compensar as IES.

Durante as negociações do Orçamento com os parceiros políticos de esquerda, foi apurado um custo aproximado para esta medida. É um valor inferior a 50 milhões de euros, diz ao ECO a deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua.

Mas como o ano civil — em que é construído o OE — é diferente do ano escolar — que vai de setembro a julho — os 50 milhões (ou o valor que vier a ser apurado) serão distribuídos por dois Orçamentos.

“Em relação ao montante a transferir para as Instituições de Ensino Superior Públicas referente à redução do limite máximo do valor das propinas do ensino superior público em cerca de 20%, este será aferido depois da validação do número de inscritos no ano letivo de 2019/2020, cujo valor será calculado até ao final de 2019, em perfeita articulação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos”, afirma fonte oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O mesmo é visível na informação publicada no quadro onde o ministério fixa a transferência para cada uma das instituições, enviado ao ECO pelo gabinete de imprensa de Manuel Heitor.

Instituições do Ensino Superior – Dotações Iniciais OE 2019 e 2018

Exclui outros fundos nacionais e comunitários, assim como reforços a associar à execução do Contrato de Legislatura firmado com as IES no que respeita à regularização de vínculos precários – PREVPAP, e da alteração do valor máximo das propinas, ou outras a fixar nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2019.

Ou seja, há um conjunto alargado de alterações que não estão refletidas nas transferências apresentadas pelo ministério do Ensino Superior, que vai até além da compensação pela redução do valor máximo das propinas.

Isto significa que o crescimento de 22 milhões de euros (equivalente a 2%) nas transferências para as universidades está condicionado por medidas cujo impacto ainda não está ali contabilizado.

Acesso a bolsas comprometido? Governo admite ajustes

Assim que foi conhecida a medida da redução das propinas, alguns agentes do setor têm levantado dúvidas sobre o impacto que esta medida pode ter na atribuição de bolsas. Em declarações à Lusa, o reitor da Universidade Nova de Lisboa defendeu que se trata de uma “medida demagógica e perversa, uma vez que não vai beneficiar quem mais precisa”. “Se se mantiver a fórmula, em casos limiares, as pessoas mais carenciadas irão perder a bolsa”, acrescentou João Sàágua.

Isto porque, o acesso a bolsas tem em conta o rendimento do agregado familiar somado ao valor da propina. Com a descida desta última parcela há o receio de que haja uma redução no número de alunos com acesso a bolsa.

No âmbito da aposta deste Governo no alargamento da base social de apoio do ensino superior, o número de bolseiros da ação social no ensino superior atingiu, em 2017/2018, o maior valor desde 2010, com 73.438 bolsas atribuídas, representando um aumento de mais de 6% face aos 69.343 bolseiros em 2015/2016″, diz o ministério ao ECO.

“Seguindo assim este pressuposto do alargamento da base social de apoio ao conhecimento, toda e qualquer necessidade de adaptação da regulamentação em vigor que vise os pressupostos referidos, será efetuada atempadamente”, assegura.

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