Rendas passam a ter duração mínima de um ano

  • ECO
  • 18 Outubro 2018

O PS propôs, PCP e Bloco apoiam. Os contratos de arrendamento passam a ter obrigatoriamente a duração de um ano. E renovam automaticamente por mais três se nada for dito em contrário.

Os contratos de arrendamento voltam a ter um limite mínimo de um ano. A proposta do PS aprovada esta quarta-feira no Parlamento com o apoio do Bloco e do PCP, em votação indiciária, no grupo de trabalho da habitação, determina que ainda que os contratos são automaticamente renovados por três anos se o senhorio nada disser em contrário, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Além disso, nos primeiros três anos do contrato, o senhorio não se pode opor à renovação do mesmo a menos que precise da casa para si ou para os seus filhos

Em causa está a tentativa de dar estabilidade aos contratos de arrendamento para a habitação e impedir que estes sejam celebrados por prazos muito curtos que obrigam os inquilinos a uma constante procura por uma nova casa ou que permitem aumentos das rendas contratadas inicialmente.

As novas regras ditam ainda que os contratos que forem fixados com prazos inferiores a um ano são automaticamente atualizados para este novo horizonte temporal.

De fora das novas regras ficam apenas os contratos para habitação não permanente e para fins transitórios, como estadias por razões profissionais, educação e formação ou natureza turística. Nestes casos não há prazo mínimo, mas se nada for estipulado pressupõe-se que são cinco anos. Quanto a renovação também é automática por mais cinco anos se não for dito nada em contrário.

Ficou ainda decidido na mesma reunião que os inquilinos vão poder passar a recorrer ao Balcão de Arrendamento (BNA) para exigir aos senhorios o pagamento das obras que fizeram nas casas em substituição dos proprietários. Mas também que se o inquilino se atrasar no pagamento da renda terá de pagar uma indemnização correspondente a 20% do montante em dívida (uma redução face aos 50% agora previstos). O grupo de trabalho decidiu também que o senhorio só pode resolver o contrato se tiver informado o inquilino por carta registada com aviso de receção depois do terceiro atraso no pagamento renda.

Foi ainda aprovado que a lei passe a prever uma isenção fiscal para as indemnizações pagas aos inquilinos nos casos em que o proprietário queira denunciar o contrato de arrendamento porque precisa da casa para sua habitação própria ou dos filhos. Até aqui essa indemnização era tributada em sede de IRS (categoria G).

Por outro lado, deixa de ser obrigatório que a pessoa a quem é transmitido o contrato de arrendamento em caso de morte residisse na casa há mais de um ano e são estendidas aos deficientes as regras já previstas para os inquilinos com mais de 65 anos com deficiência igula ou superior a 60%.

As votações prosseguem na próxima semana, mas depois terão de ser confirmadas em comissão, antes de subirem a plenário para a votação final global que os deputados querem que aconteça antes da discussão da proposta de Orçamento o Estado para 2019.

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