Autoridades nacionais podem levantar sigilo bancário

  • Marta Santos Silva
  • 14 Setembro 2018

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que as autoridades nacionais podem decidir levantar o sigilo bancário para fornecer dados importantes para a defesa jurídica de um cidadão europeu.

O Tribunal de Justiça da União Europeia esclareceu numa decisão divulgada esta quinta-feira que, em certos casos relacionados com os direitos dos cidadãos europeus à defesa e de procurar compensação comercial ou civil, as autoridades nacionais de cada Estado-membro podem decidir levantar o sigilo bancário.

A decisão prende-se com dois casos. No primeiro, um cidadão luxemburguês foi forçado a despedir-se de uma autoridade de supervisão financeira por ter alegadamente laços ao caso de Bernard (Bernie) Madoff, condenado por fraude. O cidadão pediu acesso a documentos relacionados com este caso para se poder defender desta sanção e procurar que esta fosse revogada.

Num segundo caso, um cidadão italiano pretendia ter acesso a informação sobre a falência de uma instituição de crédito para a poder processar e procurar um reembolso ou indemnização superior ao que lhe tinha sido inicialmente atribuído.

Em ambos os casos, a decisão chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que decidiu que compete às autoridades nacionais, jurídicas ou governamentais, decidir qual deve ser a prioridade. No primeiro caso, por exemplo, o Tribunal assinala que “deve ser procurado um equilíbrio entre os interesses opostos conforme as circunstâncias de cada caso”, podendo o sigilo ser levantado se for decidido que os direitos dos cidadãos são mais importantes, nessa situação, do que a manutenção da obrigação do sigilo.

“As autoridades competentes e os tribunais devem sopesar os interesses do candidato em ter acesso à informação em causa e os interesses ligados à manutenção da confidencialidade da informação que se relaciona com a obrigação do sigilo profissional, antes de divulgar cada parte da informação confidencial que foi pedida”, lê-se no comunicado sobre a decisão que foi divulgado.

Em Portugal a polémica do levantamento do sigilo bancário chegou às capas dos jornais por causa dos grandes devedores da banca. O Parlamento aprovou em maio um requerimento do PCP, com os votos a favor do PCP, PSD e CDS, para que o Banco de Portugal disponibilize informação sobre os créditos em incumprimento superiores a dois milhões de euros de todos os bancos “beneficiados com qualquer tipo de fundos públicos” ou alvo de medidas de resolução (depois das conversas com PSD foi explicitada esta parte) desde 2006 (uma alteração face ao inicial, na qual estava 2010, para caber a falência do BPN).

Mas o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa já disse que a informação sobre os maiores devedores dos bancos não pode ser pública, referindo que a legislação “não permite pôr na praça pública uma lista”, e pediu que qualquer iniciativa do Parlamento seja tomada depois de “ponderados os prós e contras” dessa decisão e respeitando “o enquadramento legislativo europeu, incluindo o regulamento do mecanismo único de supervisão”. Além disso, acrescentou numa audição no Parlamento, em maio, também não é possível, pela legislação, que haja “tratamento diferenciado em função da propriedade da instituição”. Ou seja, não é possível aceder a informação apenas da Caixa Geral de Depósitos (CGD) por ser banco público.

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