Governo admite mudar regras do Adicional do IMI em 2019

Há bancos a cobrarem AIMI a clientes de leasing imobiliário que usufruem de imóveis de valor inferior a 600 mil euros. Finanças admitem rever a situação no próximo Orçamento do Estado.

O Governo admite alterar as regras do Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), para acautelar situações de clientes de leasing imobiliário que usufruem de imóveis que não deveriam ser abrangidos por este imposto. As alterações poderão constar já do Orçamento do Estado para 2019.

A informação consta de respostas enviadas pelo Ministério das Finanças à deputada Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, e ao grupo parlamentar do PSD, que questionaram o Governo sobre esta situação. Em causa, o facto de haver bancos, entre eles a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Santander Totta, que estão a cobrar AIMI a clientes de leasing imobiliário que usufruem de imóveis de valor patrimonial inferior a 600 mil euros.

O AIMI entrou em vigor no ano passado e abrange os proprietários de imóveis com valor patrimonial mais elevado. O imposto incide sobre o montante global do valor patrimonial dos imóveis detidos por cada proprietário, sendo que o valor tributável é aquele que excede os 600 mil euros.

Os contratos de leasing imobiliário por parte de instituições financeiras implicam a cedência de um imóvel a uma segunda parte. A entidade que usufrui do imóvel, o locatário, fica responsável pelo pagamento das despesas associadas ao imóvel, incluindo, se o proprietário o entender, o IMI. Mas o locatário só deveria estar obrigado a pagar AIMI se o valor patrimonial do imóvel de que usufrui ultrapassasse os 600 mil euros. O que acontece é que os bancos em causa estão sujeitos ao AIMI por deterem uma carteira de imóveis cujo valor patrimonial global ultrapassa os 600 mil euros e, portanto, optam por repercutir o imposto que lhes é imputado sobre os clientes, mesmo que o imóvel de que estes usufruem, sozinho, tenha um valor inferior àquele montante.

Isso mesmo é explicado pela CGD, nos esclarecimentos enviados ao Governo. “A CGD esclarece que, como pessoa coletiva, a Caixa Leasing e Factoring paga AIMI pelo total da sua carteira imobiliária (imóveis e terrenos para construção por si detidos)”, pode ler-se na resposta agora publicada.

“Os contratos, celebrados entre a Caixa Leasing e Factoring e os locatários, contêm uma cláusula que prevê que o locatário suporta todos os encargos e despesas, nomeadamente impostos, emolumentos, taxas, licenças, multas, coimas e condomínio, que recaiam sobre o imóvel locado, por motivo da sua aquisição, registo, utilização e locação financeira, o que justifica que o AIMI seja repercutido no locatário“, acrescenta.

Perante esta situação, o Executivo admite rever as regras. “O Governo está a ponderar uma iniciativa em sede de Proposta de Lei de Orçamento do Estado para 2019 que possa enquadrar a questão colocada“, adianta o Ministério das Finanças.

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