Investidores têm proteção reforçada a partir de hoje. O que muda com a nova diretiva para os mercados financeiros

  • ECO
  • 1 Agosto 2018

Entram hoje em vigor as novas regras para os mercados financeiros que visam reforçar a proteção dos investidores. O que muda com a diretiva DMIF II? O ECO explica.

Chega com oito meses de atraso, mas chegou. A nova diretiva para os mercados financeiros começa a ser aplicada em Portugal partir desta quarta-feira e as novas regras trazem consigo proteção reforçada para os investidores nacionais. Mas são muitas as alterações que a chamada DMIF II traz para todos os agentes do mercado, sobretudo ao nível da transparência, informação e responsabilidade na comercialização de produtos financeiros aos balcões de bancos, corretoras, seguradores e outras instituições. O que muda?

Proteção para os investidores

Uma das principais novidades no que respeita à proteção dos investidores relaciona-se com a imposição e preservação de registos de conversas entre gestores dos intermediários financeiros e os respetivos clientes na negociação de produtos financeiros. Sim, tudo o que o seu gestor lhe disser ficará gravado.

A nova versão da DMIF pretende assim que seja feito um registo em suporte fonográfico, ou seja uma gravação, sempre que sejam transmitidas ordens oralmente pelo cliente. No caso de ordens dadas presencialmente, estas devem ser reduzidas a escrito e assinadas pelo respetivo subscritor. Esta é uma forma de clarificar o contexto em que os produtos foram comercializados, caso mais tarde seja necessário fazê-lo.

Portugal foi palco, nos últimos anos, de vários episódios lesivos para os investidores, muitos deles subscritores de produtos financeiros que lhes foram vendidos como de capital garantido mas, na realidade, acabaram por revelar-se com risco, ditando perdas para quem neles investiu. Foram várias as instituições que sucumbiram, casos do Banif e do BES.

Além disso, os clientes têm ainda de preencher uma ficha detalhada para que seja possível definir qual o seu perfil e produtos financeiros que mais se adequam. “Na avaliação da adequação, em gestão de carteiras ou de consultoria para investimento, o intermediário deverá obter do investidor informação relativa à sua situação financeira, incluindo a sua capacidade para suportar perdas, e ainda os objetivos de investimento, incluindo a tolerância ao risco”, de acordo com a CMVM.

Regras mais apertadas para os intermediários

Mas há mais novidades no que respeita às obrigações tanto das instituições que criam os produtos financeiros como dos intermediários financeiros a quem os compete vender. Enquanto na DMIF I o foco estava no produto, com a DMIF II o foco é alargado ao reforço da definição daquele que é o respetivo mercado alvo. A nova diretiva pretende que o produtor — ou seja, quem emite, concebe, cria e desenvolve o produto — adote medidas que assegurem que a distribuição é feita junto de clientes pertencentes ao respetivo mercado alvo e com uma estratégia de distribuição compatível com este.

Já do ponto de vista de a quem compete fazer essa distribuição é exigido que avalie a compatibilidade do instrumento financeiro com as necessidades do cliente, tendo em conta o mercado alvo, bem como a compreensão dos instrumentos financeiros por parte deste. Cabe ainda a estes dois tipos de entidades monitorizar, numa base contínua, a compatibilidade do instrumento financeiro a quem investe, numa base de partilha de informação e cooperação.

Aos intermediários financeiros é exigido ainda que disponham de um sistema de controlo interno que supervisione e faça uma análise periódica dos procedimentos na comercialização de produtos financeiros. É imposto que estes distribuidores garantam que os seus colaboradores possuem os conhecimentos técnicos necessários sobre as características e riscos associados aos instrumentos financeiros que comercializem Este tipo de conhecimentos é essencial para que estes colaboradores façam uma correta avaliação da adequação dos produtos financeiros aos clientes que têm à sua frente. Por outro lado, os produtos financeiros vão ter uma espécie de “selo de qualidade” de cada um dos reguladores financeiros.

A remuneração desses colaboradores é outro dos focos da DMIF II: equilibrar a componente variável da remuneração. Isto é, não devem ser considerados na determinação da remuneração final apenas critérios comerciais quantitativos, mas também qualitativos e que reflitam o cumprimento da regulamentação aplicável. O objetivo passa por desincentivar a comercialização de produtos financeiros “em quantidade”.

Mais transparência no mercado. Traders sob pressão

A nova diretiva quer também garantir maior transparência nos mercados financeiros. Por exemplo: as chamadas dark pools, ao contrário das bolsas de valores tradicionais, são mercados privados que permitem que os investidores comprem e vendam grandes quantidades de ações sem revelarem previamente a dimensão da transação ou o preço que vão pagar. A DMIF II impõe agora um novo limite: apenas 8% do volume de qualquer ação pode ser negociado nestes mercados.

Outra forma de trazer mais transparência ao mercado é exigir que haja uma troca constante de informação. As instituições terão de reportar quase imediatamente toda a informação sobre uma transação, incluindo preço e volume, os traders têm de sincronizar os relógios e registar todas as operações e os traders de obrigações têm de, pela primeira vez, comunicar ao mercado todas as operações no máximo 15 minutos após as terem realizado. Além disso, corretores e gestores de investimento terão de gravar todas as conversas relacionadas com uma transação e guardar essa gravação durante, pelo menos, cinco anos.

Há ainda outras mudanças, nomeadamente a nível das notas de investimento que vão deixar de ser distribuídas de forma gratuita. Isto porque a DMIF II exige que os bancos de investimento cobrem separadamente o research e os serviços de corretagem para evitarem que haja conflitos de interesse. Uma imposição que vai aumentar os custos para os investidores que procuram essa informação. Mas que também pode atirar muitos analistas para o desemprego caso a adesão não seja grande.

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