Enfermeiros: Hospitais ignoram lei das 35 horas e fazem escalas de 40

  • ECO e Lusa
  • 3 Julho 2018

A Ordem dos Enfermeiros assegura que, por todo o país, estes profissionais continuam a ser escalados para turnos de 40 horas semanais, em vez das 35.

Os hospitais não estão a cumprir com a nova lei que determina 35 horas de trabalho semanais para os enfermeiros e, em vez disso, continuam a escalar estes profissionais para as 40 horas. Para além dos casos a que o Diário de Notícias (acesso condicionado) teve acesso no Hospital de Santa Maria, a Ordem dos Enfermeiros garante que este cenário se repete em todas as unidades hospitalares do país que ainda não receberam aprovação para avançar com as contratações prometidas pelo ministro da Saúde.

Em Lisboa, no Hospital de Santa Maria, o DN confirmou com as direções responsáveis pelas escalas que estes profissionais continuam com turnos de 40 horas semanais e, em todos estes casos, os enfermeiros em Contrato Individual de Trabalho (CIT) estão em maioria: “Há até escalas, como em cirurgia vascular, que preveem bolsa de horas, quando esta não existe para os enfermeiros”, disse um profissional do hospital. “E depois há outro problema, o de horários que estão em vigor e ninguém os assina, ninguém os aprova“.

Apesar de não comentar diretamente este facto, a unidade hospitalar defende-se apenas dizendo que tudo será feito de uma forma “progressiva”: “Contudo [com] a autorização de contratação de cerca de 166 profissionais numa 1ª fase, correspondendo a 49% do total pedido do CHLN, para colmatar as necessidades imediatas em horas de cuidados face à referida redução, esse efeito poderá ser esbatido ao ser acompanhado pela colaboração de alguns dos profissionais abrangidos e se necessário recorreremos ao plano estratégico definido para o efeito que será progressivamente adaptado às necessidades identificadas“.

Por sua vez, a secretaria de Estado da Saúde explica que está a ser executado um plano de reforço dos diferentes serviços, em que os profissionais serão distribuídos tendo em conta a proporção de trabalhadores que transitam para as 35 horas semanais. Para isto, será avaliado cada hospital, de acordo com “os diferentes contextos locais e regionais, a estrutura de recursos existentes, o perfil assistencial, os níveis de desempenho e as características específicas de cada instituição”.

Do lado da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco comenta que “a manutenção de escalas a contar com 40 horas semanais para os CIT está a acontecer em praticamente todos os hospitais“. “Tivemos conhecimento de situações recentes no S. João em que estavam dois enfermeiros numa enfermaria para mais vinte doentes, com os óbvios riscos de qualidade”.

Greve dos enfermeiros às horas extraordinárias leva a encerramento de serviços e de camas

A greve geral dos enfermeiros por tempo indeterminado às horas extraordinárias provocou esta segunda-feira no Centro Hospitalar São João (Porto) o encerramento do serviço de gastroenterologia e o encerramento de camas em medicina interna, indicou a Ordem dos Enfermeiros. Segundo uma nota informativa do Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem sobre o ponto de situação da greve às 20h30, o protesto causou ainda naquele centro hospitalar o encerramento de 27 camas de cirurgia geral.

Entretanto, fonte do Centro Hospitalar de São João, no Porto, garantiu à Lusa que o serviço de gastroenterologia “está a funcionar”, mas que o “internamento [de gastro] pode ter mudado de local”. “A Lusa difundiu uma notícia onde diz que o internamento de gastroenterologia do CHSJ foi encerrado. O CHSJ informa que o referido internamento se encontra a funcionar”, refere uma mensagem do Centro Hospitalar enviada esta noite à Lusa.

No Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, a greve levou ao encerramento de Salas de Bloco Operatório, havendo a possibilidade de encerramento de camas no Serviço de Internamento. No Centro Hospitalar Lisboa-Central, verificaram-se horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 horas previstas), turnos extraordinários incluídos no horário (o que é ilegal), ameaças de processos disciplinares, com enfermeiros a serem chamados ao gabinete da enfermeira-diretora, adianta a mesma nota.

No Hospital de Guimarães, há também registo de horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e no Centro Hospitalar de Setúbal verificaram-se também alguns horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas). No Hospital Garcia de Orta, em Almada, enfermeiros do Serviço de Urgência chegaram a ter sete turnos extraordinários programados, tendo havido o encerramento de camas no departamento de Medicina.

No Centro Hospitalar Barreiro-Montijo, há registo de horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e de turnos extraordinários incluídos no horário (o que é considerado ilegal pelo sindicato). No Unidade Local de Saúde do Nordeste Alentejano, houve horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e também turnos extraordinários incluídos no horário. Quanto ao Hospital de Santarém, registaram-se horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas) e turnos extraordinários incluídos no horário. No Centro Hospitalar Lisboa Norte, há registo da realização de horários com 40 horas/semanais (em vez das 35 previstas).

Os enfermeiros estão em greve às horas extraordinárias, tendo a paralisação arrancado no dia em que entraram em vigor as 35 horas de trabalho semanal. Na semana passada, o Tribunal Arbitral decidiu que os serviços mínimos decretados na greve dos enfermeiros e técnicos de diagnóstico às horas extraordinárias abrangem as intervenções cirúrgicas, radioterapia, quimioterapia e todos os cuidados de saúde que o médico classifique como urgentes.

O Tribunal Arbitral decidiu, por unanimidade, assegurar, através do cumprimento de serviços mínimos, os cuidados de saúde “nas situações que o médico responsável qualifique como urgentes”, e os que cada estabelecimento de saúde determine em cada turno (manhã, tarde e noite) e na data de emissão do aviso de greve para assegurar o funcionamento ao domingo e em dia feriado.

Os três elementos que compõem o tribunal decidiram também que devem ser cumpridos os serviços mínimos necessários à realização de intervenções cirúrgicas ou início de tratamento não cirúrgico em doenças oncológicas com nível de prioridade quatro (o mais elevado, no qual estão incluídos os doentes em risco de vida).

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