Colégio arbitral decreta serviços mínimos para greve dos professores às avaliações

  • Lusa
  • 26 Junho 2018

O colégio arbitral decretou “por unanimidade” serviços mínimos na greve dos professores às avaliações a aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos.

O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou “por unanimidade” que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, anunciou esta terça-feira o Ministério da Educação (ME).

“Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”, lê-se numa nota do ME.

 

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