ASAE pede identificação de doadores no novo regulamento do crowdfunding

  • Lusa
  • 18 Junho 2018

Novas regras do crowfunding obrigam a identificação de doadores que deem mais de 100 euros a organizações sem fins lucrativos. O regulamento está em consulta pública até meados de julho.

Novas regras no financiamento colaborativo (crowdfunding) para combater o terrorismo e o branqueamento de capitais foram publicadas esta segunda-feira, para entrarem em vigor em 01 de julho, mas os interessados neste regime podem enviar comentários até meados de julho.

O novo regulamento, que entra em vigor em menos de duas semanas, em 01 de julho, foi elaborado pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica com o objetivo de fixar as condições e conteúdo do exercício dos deveres que tinham sido elencados na lei que desde setembro rege este financiamento colaborativo.

Mas o período de consulta pública deste regulamento continua além da sua entrada em vigor, até meados de julho, uma vez que, segundo o próprio regulamento, vão ser “apenas considerados os contributos apresentados no prazo de 30 dias”, a contar da data da publicação do projeto.

“A ASAE publicará os contributos recebidos no âmbito desta consulta pública, devendo os interessados que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo”, lê-se no regulamento.

As novas regras da ASAE, publicadas esta segunda-feira, definem ainda que as organizações sem fins lucrativos vão ter de obter e comprovar informação sobre a identidade das pessoas ou entidades que doem 100 euros ou mais.

As novas regras já suscitaram o protesto de associações que acusam o legislador de querer acabar com o crowdfunding por donativo ao obrigar à identificação (nome, morada e número do cartão de cidadão) dos doadores, sejam os que doam um euro ou cinco mil euros, o que pode levar alguns doadores a desistir dessa doação.

As normas de combate ao branqueamento de capitais, da lei em vigor desde setembro passado, estipulam a identificação em transações ocasionais de montante igual ou superior a 15 mil euros (independentemente de existir uma única operação ou de várias relacionadas entre si), bem como as transferências de fundos de montante superior a mil euros.

Já o novo regime sancionatório, que entrou em vigor em fevereiro passado, estabelece que, no caso de financiamento colaborativo, através de donativo ou recompensa, cabe à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fiscalizar.

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