Banco de horas: em caso de chumbo, empresas têm de esperar um ano para fazer novo referendo

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Junho 2018

Proposta de lei que altera o Código do Trabalho introduz bancos de horas por acordos de grupo. Redução da duração máxima dos contratos a termo e mudanças nas renovações só abrangem futuros contratos.

Os empregadores que não consigam ver aprovado o novo banco de horas por acordo de grupo terão de esperar um ano para avançar com um novo referendo. Esta é uma das regras da nova figura que o Governo quer introduzir no Código do Trabalho.

“Caso o projeto de regime de banco de horas não seja aprovado em referendo, o empregador só pode realizar novo referendo um ano após o anterior”, nota a proposta de alteração à lei laboral. Para Luís Gonçalves da Silva, especialista em legislação do trabalho, a medida pretende configurar um “género de prevenção” face “a atos de pressão”. Mas também faz com a empresa não possa consultar os trabalhadores naquele período mesmo que haja alterações entretanto, nomeadamente ao nível das encomendas, acrescenta.

Na proposta de lei que será debatida no Parlamento a 6 de julho, o Governo elimina, ainda que garantindo um período transitório de um ano, os bancos de horas individuais (e os grupais que resultam de acordo individual). Mas abre a porta a uma nova modalidade de banco de horas grupal. Aqui, tal como previa o regime individual, o horário de trabalho pode aumentar até duas horas diárias e atingir as 50 semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano — mas neste caso é preciso que 65% dos trabalhadores da equipa, secção ou unidade económica aprovem o projeto em referendo. Se assim for, a medida será aplicada ao conjunto dos trabalhadores.

Para que isto aconteça, o empregador deve elaborar o projeto de regime de banco de horas, explica a proposta de lei. Aqui deve constar o âmbito da aplicação da medida e os eventuais grupos profissionais excluídos, bem como o período em que o regime vigora — no máximo quatro anos. Ainda assim, a medida pode cessar ao fim de dois anos se um terço dos trabalhadores solicitar novo referendo que resulte em chumbo — o mesmo acontece se o referendo não for realizado em 60 dias, acrescenta agora a proposta. O banco de horas cai assim ao fim de 60 dias após o referendo e a compensação de trabalho deve ser feita neste período. Além disso, havendo mudanças na composição da equipa, é preciso que permaneçam 65% dos trabalhadores.

O projeto de banco de horas também deve regular, por exemplo, a forma de compensação de trabalho em acréscimo (descanso, férias ou pagamento em dinheiro) ou a antecedência com que o empregador deve comunicar a necessidade de prestação de trabalho.

O empregador tem de publicitar o projeto de bancos de horas e comunicá-lo não só aos representantes dos trabalhadores como ao serviço com competência inspetiva do Ministério do Trabalho — a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) — com antecedência mínima de 20 dias face à data do referendo. Na falta de representantes dos trabalhadores, estes podem designar uma comissão representativa.

Quando o número de trabalhadores a abranger pelo banco de horas é inferior a 10, a ACT deve supervisionar o referendo. Nesta situação, ou estando em causa microempresa, o empregador, caso não existam representantes dos trabalhadores, deve requerer à ACT a designação de uma data para o referendo — e esta deve indicar, em dez dias úteis, a data e o horário. “A votação decorre sob supervisão de um representante” da ACT e pode ser acompanhada por dois representantes dos trabalhadores, diz a proposta. E no fim, a ACT comunica o resultado do referendo ao empregador por escrito.

Limites nos contratos a prazo só para novos vínculos

Além do novo regime de banco de horas, a proposta de lei que já chegou ao Parlamento também introduz mudanças noutras áreas, nomeadamente na contratação a prazo. Entre as várias medidas previstas, o Governo quer cortar a duração máxima dos contratos a termo certo de três para dois anos e, ainda que mantenha a possibilidade de três renovações, limita a duração total destas ao período inicial do contrato. Mas estas mudanças só vão afetar futuros contratos, aponta a redação da proposta. Os contratos celebrados antes da entrada em vigor da lei não serão abrangidos por aquelas alterações em concreto, refere o professor Luís Gonçalves da Silva. Um entendimento partilhado por Pedro Furtado Martins, da CS Associados.

O ministro do Trabalho já tinha afirmado, aliás, que o Governo respeitaria “contratos que foram celebrados com outro enquadramento legislativo”. Também os atuais contratos de trabalho temporário, por exemplo, ficam excluídos do novo limite de seis renovações que o Executivo quer introduzir.

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