Tem até hoje para entregar IRS. Só quem tem declaração automática evita multas que podem chegar a 3.750 euros

Tem até ao final do dia para entregar a declaração de IRS. Atrasos podem resultar em multas até 3.750 euros. Mas estas coimas não aplicam às três milhões de famílias abrangidas pelo IRS automático.

Termina esta sexta-feira o período para entregar a declaração de IRS. Quem falhar este prazo, arrisca-se a ser punido com uma multa que pode ir até 3.750 euros. Porém, se está abrangido pelo IRS automático, há boas notícias: a sua declaração será submetida automaticamente após as 23h59 desta sexta-feira, mesmo se não fizer nada, evitando a penalização.

Mais de três milhões de famílias passaram a estar abrangidas pelo IRS automático em 2018, isto depois de o Governo ter alargado este mecanismo a agregados familiares com dependentes no final do ano passado.

Isto quer dizer que um maior número de contribuintes passou a ter uma declaração de IRS pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT). Assim, muitos tiveram apenas de verificar se o pré-preenchimento estava efetivamente correto e de proceder à validação do NIB (número da conta bancária) para o reembolso.

Mas, para lá de agilizar todo o processo de entrega da declaração, o IRS automático veio trazer uma importante novidade para os contribuintes mais esquecidos: mesmo que não se submetam os papéis do IRS dentro do prazo, a entrega da declaração será feita de forma automática, evitando assim multas por atraso dos prazos.

Estas faltas são punidas com coimas que vão entre os 150 e os 3.750 euros, admitindo-se reduções dos montantes em determinadas circunstâncias em que a regularização é voluntária, de acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

“A entrega do modelo 3 depois de terminado o prazo legal para a sua apresentação configura-se como uma contraordenação tributária que será sancionada com coima”, sublinha Ana Cristina Silva, da Ordem dos Contabilistas Certificados, ao ECO, socorrendo-se do artigo 29.º da RGIT para expor as situações em que pode haver lugar a uma redução da multa:

  • Se a entrega ocorrer nos 30 dias posteriores, a coima pode ser reduzida para 25 euros;
  • Se ocorrer mais tarde, a coima pode ser reduzida para 37,5 euros.

Porém, “se o contribuinte não tiver qualquer direito a redução da coima, por exemplo, por a AT já ter detetado a infração (levantado auto de notícia) sem que seja cumprida esta obrigação fiscal, o valor mínimo da coima é de 150 euros”, explica a responsável.

Em todo o caso, se tem IRS automático, importa estar atento a eventuais erros que surjam na declaração pré-preenchida, erros que também podem resultar em contraordenação. Neste caso, o contribuinte tem 30 dias para entregar uma declaração de substituição sem penalização.

Quase cinco milhões de contribuintes já tinham entregado as declarações até ao início desta semana, sendo que mais de 90% dessas declarações já tinham sido liquidadas pela Autoridade Tributária, revelou António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Esta segunda-feira, o Governo anunciou a extensão por mais um dia do período para entrega da declaração de IRS devido ao feriado do Corpo de Deus, que este ano coincidiu com o último dia do prazo legal. “Nos termos da lei os prazos que terminam em dia de feriado passam para o primeiro dia útil seguinte. Por isso, de acordo com a lei, o prazo acabará no dia 1 de junho”, explicou Mendonça Mendes.

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