Portal da Justiça já publicou renúncia do ministro Siza Vieira ao cargo de gerente de empresa imobiliária

Já foi publicada no Portal da Justiça a renúncia do ministro Adjunto ao cargo de gerente numa empresa que acumulou por dois meses com a função executiva. Siza Vieira não cumpriu lei durante 56 dias.

A renúncia de Pedro Siza Vieira ao cargo de gerente da empresa imobiliária Prática Magenta, função que acumulou com a de ministro Adjunto, foi publicada esta quinta-feira no Portal da Justiça. A cessação terá sido comunicada a 15 de dezembro do ano passado.

Neste portal, que permite a publicação online de atos societários, foi publicitada hoje a cessação de funções de Siza Vieira como gerente na empresa Prática Magenta, motivada pela renúncia ao cargo, através de carta com data de 15 de dezembro de 2017.

Esta data confirma a informação avançada pelo ministro Adjunto de que tinha acumulado funções de gerente da empresa com o cargo executivo durante dois meses. Mais precisamente durante 56 dias, visto que a declaração de rendimentos depositada no Tribunal Constitucional informa que a empresa foi constituída a 20 de outubro de 2017.

O governante tinha explicado que a renúncia produzia efeitos imediatos, não precisando da sua publicitação para que produzisse efeitos.

A publicitação acontece dois dias depois de o ECO ter avançado que o ministro abriu uma empresa com a mulher um dia antes de tomar posse no Governo de António Costa, onde começou por ser sócio-gerente. Logo na terça-feira, o gabinete de imprensa esclareceu que o ministro já não era gerente, mas mantinha a quota de 50% na empresa que se dedica à compra e venda de imóveis. No entanto, permaneceram dúvidas, já que os registos oficiais ainda indicavam o ministro como gerente da empresa.

Foi este ato — de publicitação — que ficou hoje visível no Portal da Justiça.

As datas que não batem certo

Apesar da data de 15 de dezembro do ano passado estar associada ao momento de renúncia ao cargo revelada pelo Portal da Justiça, na declaração de rendimentos que entregou no Tribunal Constitucional depois, o ministro diz ser gerente da empresa. Esta declaração foi assinada e datada por Siza Vieira a 20 de dezembro de 2017 e tem carimbo de entrada formal no Palácio Ratton no dia seguinte.

Ou seja, o ministro apresenta-se ao TC com um cargo a que já teria renunciado cinco dias antes.

De qualquer forma esta divergência nos prazos não interfere na contabilidade final apresentada pelo ministro que assumiu ter acumulado funções por dois meses.

O Ministério Público revelou na quarta-feira que vai analisar a declaração de rendimentos de Siza Vieira ao TC. A lei das incompatibilidades dos cargos políticos e altos cargos públicos impede os governantes de acumular funções executivas com cargos de órgãos sociais em empresas. Foi esta questão que levou o Ministério Público a agir depois de a situação de incompatibilidade ser conhecida.

O caso Siza Vieira marcou esta quarta-feira o debate quinzenal, com o primeiro-ministro, António Costa, a segurar politicamente o ministro Adjunto.

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