Marcelo veta “lei da Uber”. Quer plataformas a pagar mais

O Presidente devolveu ao Parlamento a "lei da Uber". Pede um reequilíbrio da lei, nomeadamente a revisão da contribuição das TVDE que diz ser "insignificante". E pede que se atualize a lei dos Táxis.

O Presidente da República decidiu devolver ao Parlamento a “lei da Uber”. Marcelo Rebelo de Sousa explica, numa nota no site da Presidência, a razão do seu veto à regulamentação que foi aprovada na Assembleia da República, sugerindo aos partidos com assento parlamentar que reequilibrem a lei para os operadores de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas (TVDE). Critica a comissão criada para estas plataformas, classificando-a de “insignificante”. Ao mesmo tempo, pede que os partidos modernizem a lei dos Táxis.

Marcelo Rebelo de Sousa “decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto nº 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em TVDE“, refere a nota publicada no site da Presidência. O Presidente reconhece que, não havendo casos de regulação nacional específica, o Decreto é “de cariz inovador”. E até elogia “o esforço desenvolvido pelo Governo e pelos partidos que o aprovaram” no sentido de encontrarem um equilíbrio entre os TVDE e os Táxis. No entanto, assinala duas reservas que o levam a vetar o documento.

“A primeira reserva — ao abranger só uma das entidades concorrentes (o TVDE) perde a oportunidade de, ao mesmo tempo, rever, em conformidade, o regime legal da outra entidade (os Táxis). Ou seja, perde a oportunidade de tratar de forma global e com maior equidade o que assim poderia e deveria ter sido tratado”, diz Marcelo Rebelo de Sousa.

A segunda reserva tem a ver com o facto de o propósito de alcançar uma solução equilibrada não ter sido plenamente atingido. “No caso dos Táxis há contingentes, que não existiriam para o TVDE. E essa diferença essencial deveria ter sido adequadamente compensada. Sobretudo porque, nos Táxis, as tarifas continuam a ser fixas, ao contrário do TVDE, em que são livres”.

“Estas duas diferenças económico-financeiras de peso não são compensadas nem pelo uso de corredores BUS, nem pelas praças e o acesso em plena via pública (hailing), hoje muito menos significativos devido à possibilidade de chamada por via eletrónica para qualquer local no TVDE. Em rigor, a única compensação de vulto poderia ser a contribuição paga pelo TVDE”, diz o Presidente, aludindo à comissão a pagar pelas operadoras com base no valor de cada viagem.

“Mas, essa contribuição, para a qual chegou a haver montante de relevo proposto no procedimento legislativo, acabou por ficar, no seu valor concreto, nas mãos das autoridades administrativas, e com um patamar mínimo simbólico. Por outras palavras, a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para o TVDE pode acabar por ser insignificante“, diz Marcelo. Do total de comissão que as plataformas retiram de cada viagem, segundo a “lei da Uber”, teriam de pagar uma contribuição entre 0,1% e 2% ao Estado.

O Presidente da República solicita à Assembleia da República, por estas razões, “que mostre abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi (nomeadamente nas tarifas ou na contribuição), na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos Táxis”.

(Notícia atualizada às 15h41 com mais informação)

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