Governo estende prazo da entrega da modelo 22

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 11 Abril 2018

Período de entrega, que termina a 31 de maio, foi alargado até 30 de junho. Aplicação deve ficar disponível a 20 de abril, avança despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

As empresas vão poder entregar a declaração periódica de rendimentos de IRC até 30 de junho, sem penalidades. A prorrogação do prazo consta de um despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. A aplicação de entrega deverá ficar disponível a 30 de abril.

O despacho, com data de 9 de abril, reconhece “a importância da disponibilização com a razoável antecedência das aplicações para cumprimento dos deveres declarativos”. E salienta que, “não obstante as diligências efetuadas no sentido da rápida disponibilização da aplicação de entrega da modelo 22, prevê-se que a mesma apenas fique disponível no próximo dia 30 de abril, embora o respetivo prazo legal para entrega decorra até 31 de maio de 2018″. Acrescenta ainda que a Autoridade Tributária e Aduaneira propôs a prorrogação deste prazo.

Foi nomeadamente considerando estes aspetos que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determinou que a obrigação tributária relativas à entrega da declaração Modelo 22 “possa ser cumprida até 30 de junho de 2018, sem penalidades”. Sem esta prorrogação, o prazo terminaria a 31 de maio.

Portanto, as empresas terão 60 dias para entregar a declaração Modelo 22, conforme nota a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Um comunicado da bastonária, Paula Franco, salienta “a importância de um prazo mínimo de 60 dias, após a disponibilização da Declaração, para a sua entrega”, para que “contabilistas certificados possam planear a sua agenda profissional e cumprir, com os mais elevados padrões de excelência profissional, as suas funções junto dos contribuintes, melhorando efetivamente as condições para o exercício da profissão”.

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