Pedidos de pensão antecipada aumentam com novas regras para carreiras longas

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Abril 2018

De acordo com o Governo, 44% do total de pedidos em 2017 deram entrada no último trimestre, "justificado em grande medida pela entrada em vigor do regime das muito longas carreiras contributivas"

Com o novo regime de reformas antecipadas para carreiras contributivas muito longas, aumentou o número de pedidos de pensão antes da idade normal de reforma, avança um documento do Governo distribuído aos parceiros sociais. Dos mais de 21 mil requerimentos de pensão antecipada que deram entrada em 2017, 44% chegaram depois de outubro.

“Com a entrada em vigor deste regime [longas carreiras] registou-se um aumento do número de requerimentos para reforma antecipada apresentados, verificando-se que no ano de 2017 entraram 21.307 requerimentos de reforma antecipada apresentada por beneficiários com 60 ou + anos (pelo regime de flexibilização e pelo regime das muito longas carreiras contributivas), dos quais 11.939 entre 1 de janeiro e 30 de setembro e 9.368 entre 1 de outubro e 31 de dezembro”, indica o documento a que o ECO teve acesso.

“Verifica-se assim que no 4º trimestre deram entrada 44% dos requerimentos apresentados em todo o ano de 2017, justificado em grande medida pela entrada em vigor do regime das muito longas carreiras contributivas“, avança ainda. O diploma com as novas regras foi publicado a 6 de outubro, mas com efeitos a dia 1 daquele mês.

Na nota, o Ministério do Trabalho indica ainda outros números que já tinham sido apresentados. Estão a ser pagas 4.479 pensões antecipadas ao abrigo do novo regime e outras 5.267 foram deferidas, aguardando resposta do requerente. Os dados reportam a 16 de março de 2018, indica agora o Governo. No caso das 4.479 pensões em pagamento, o valor médio ascende a 806,56 euros, mais 124,08 euros face ao cálculo pelas regras gerais do regime de reforma antecipada. E do conjunto das 9.746 pensões, só 1% (ou 105) não conta com as novas regras mas sim com as normas gerais de flexibilização, mais vantajosas nesses casos.

Aliás, neste documento o Governo assume que os pensionistas abrangidos pelo regime especial das muito longas carreiras contributivas não veem de facto aplicada a bonificação que a legislação prevê por períodos contributivos cumpridos antes da idade normal de reforma. A questão foi levantada pelo Jornal de Negócios, que noticiou que a Segurança Social estava a deferir estas pensões sem cortes, como prometido, mas também sem aquela bonificação específica, levantando dúvidas sobre a base legal. O outro regime — com cortes e bonificação — seria aplicado se fosse mais favorável, indicava ainda. Agora, o Governo explica a base legal da norma através de um cruzamento de artigos inscritos na legislação. O ECO já tinha noticiado qual era o entendimento do Governo.

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