Regulador das telecomunicações defende que “clientes têm direito a receber faturas sem encargos”

A emissão e entrega da fatura aos clientes é uma obrigação fiscal das operadoras. Assim sendo, a Anacom não considera legítimo que esses encargos sejam repercutidos sobre os clientes.

A Meo decidiu começar a cobrar um euro pelo envio de faturas em papel aos seus clientes e o regulador das telecomunicações já reagiu. A Anacom considera que “os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados” e que, por isso, devem poder receber as mesmas “sem quaisquer encargos”. O regulador recomenda, assim, a todos os operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela disponibilização das faturas.

“A Anacom recomenda aos operadores de telecomunicações que não cobrem qualquer valor pela disponibilização de faturas não detalhadas ou com um mínimo de detalhe aos seus assinantes, seja em papel ou em qualquer outro suporto”, refere o regulador, em comunicado divulgado esta tarde.

Em causa não está apenas a Meo, que começou a comunicar por SMS, aos seus clientes do serviço de telemóvel, que vai passar a cobrar um euro pelo envio das faturas em papel a todos os clientes. “A Nos e a Nowo preveem, nos contratos que utilizam e na divulgação que fazem das condições de oferta dos seus serviços, que o envio de fatura em papel, pelo correio, implica um encargo adicional para os seus assinantes”, indica a Anacom.

“De acordo com a legislação em vigor, os clientes têm o direito a receber faturas dos serviços que lhes são prestados, devendo as faturas não detalhadas ou com o nível mínimo de detalhe fixado pela Anacom ser disponibilizadas sem quaisquer encargos. Tal resulta da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, da Lei das Comunicações Eletrónicas e da Lei relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas”, acrescenta o regulador.

Para além disso, as operadoras são obrigadas a emitir e entregar o original da fatura aos clientes. “Tratando-se de uma obrigação de natureza fiscal, a Anacom não considera legítimo que os operadores repercutam sobre os seus clientes os encargos que têm para cumprir aquela obrigação.

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