Nova taxa vai penalizar excesso de contratos a prazo. Afinal, o que está em cima da mesa?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 26 Março 2018

A medida ainda tem de ser aprofundada, mas já são conhecidos alguns contornos da nova contribuição adicional para a Segurança Social. O que está na mesa?

O Governo apresentou aos parceiros sociais as suas propostas para reduzir a segmentação do mercado de trabalho e promover a negociação coletiva. A taxa destinada a empresas com uso excessivo de contratos a prazo é uma das mais emblemáticas e já gerou reações.

O PCP indicou que “a precariedade deve ser erradicada e não legalizada”, receando que a nova taxa venha a ter o efeito contrário. Já o Bloco de Esquerda, que se congratula com a medida, alerta que a sua eficácia dependerá do seu desenho concreto.

Na concertação social, os patrões deixaram críticas à iniciativa e também pediram ao Governo que clarifique os seus contornos. As linhas gerais já foram apresentadas, mas a nova contribuição ainda terá de ser debatida e afinada. Ainda nada está fechado, mas é possível elencar algumas ideias do Executivo. O que está na mesa?

Empresas abrangidas

Esta nova taxa destina-se a empresas com utilização excessiva de contratos a termo certo e tem em conta a média do setor. No documento distribuído aos parceiros sociais, o Ministério do Trabalho aponta para empresas com níveis de contratação não permanente acima da respetiva média setorial. Mas fonte do Governo também indicou que esta nova contribuição — ainda por batizar — será aplicada quando estão em causa comportamentos que revelem um desvio significativo dessa média.

Média setorial

O Governo admite que a medida vai exigir uma melhoria dos sistemas de informação. Num primeiro passo, o modelo será discutido ainda com base em médias provisórias.

No final deste ano, deverão ser identificados os valores a ter em conta, para que em 2019 já seja avaliado o comportamento das empresas face à média apurada. E a nova taxa começará a ser paga no final de 2019, indicou fonte do Governo. Já no documento distribuído aos parceiros, o Ministério do Trabalho indica que a contribuição incide sobre empresas que, no ano anterior, apresentaram níveis acima da média. Todos os anos as médias deverão ser ajustadas.

Exceções

Fora das médias ficam as licenças de parentalidade ou as baixas por doença, por exemplo, já que, explica fonte do Governo, estes casos não são da responsabilidade do empregador.

Por outro lado, também não deverá ser penalizada a utilização de contratos a termo incerto, um vínculo que, indicou também o Executivo, é reduzido, exceto em alguns setores como a construção. Já no âmbito do trabalho temporário, a aferição de contratos a termo deverá reportar-se às próprias empresas de trabalho temporário.

Valor

De acordo com o Governo, as simulações trabalhadas assumem uma taxa entre 1% e 2% da massa salarial dos contratos a termo certo. O documento distribuído em concertação social aponta para a remuneração base dos contratos a termo.

A nova contribuição é anual e progressiva, constituindo receita da Segurança Social. As simulações assumem para já três escalões: quanto mais distante, por excesso, estiver a empresa da média setorial, maior a taxa.

Nova taxa vs. TSU

Esta contribuição vem assim substituir outra ideia que foi ganhando destaque nos últimos tempos: a diferenciação da Taxa Social Única (TSU) consoante o tipo de contrato. O próprio Código Contributivo já prevê uma norma nesse sentido — aumentando, em três pontos, os descontos das empresas relativamente a contratos a prazo e reduzindo, em um ponto, quando estão em causa contratos permanentes — mas a intenção nunca chegou ao terreno. E a redução da TSU recebe oposição dos partidos que apoiam o Governo.

Com a medida agora anunciada, as empresas podem contar com uma contribuição adicional quando abusem da contratação a termo — por outro lado, o prémio que o Governo disponibiliza para empresas com trabalhadores nos quadros passa sobretudo por um reforço transitório do apoio à conversão de contratos a termo em permanentes.

Receita

A medida pode vir a gerar uma receita entre 70 e 90 milhões de euros, ainda sem ter em conta eventuais mudanças de comportamento. Mas o Governo garante que o objetivo é mesmo esse: induzir mudanças no comportamento das empresas e não arrecadar receita.

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