Bancos estão a cobrar AIMI a clientes de leasing em imóveis de valor inferior a 600 mil euros

Por deterem uma carteira de imóveis de valor patrimonial global superior a 600 mil euros, os bancos estão sujeitos a AIMI. Mas repercutem o imposto sobre clientes que usam imóveis de valor inferior.

Há bancos que estão a cobrar o adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI) a clientes de leasing imobiliário que usufruem de imóveis de valor patrimonial inferior a 600 mil euros, o montante a partir do qual este imposto é aplicado. Entre eles estão a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e o Santander Totta, que, por deterem uma carteira de imóveis de valor patrimonial global superior a 600 mil euros, estão sujeitos a AIMI. Contudo, os bancos estão a repercutir este imposto sobre clientes que usufruem de imóveis de valores inferiores a este montante.

O AIMI entrou em vigor no ano passado e abrange os proprietários de imóveis com valor patrimonial mais elevado. O imposto incide sobre o montante global do valor patrimonial dos imóveis detidos por cada proprietário, sendo que o valor tributável é aquele que excede os 600 mil euros. As pessoas singulares estão sujeitas a uma taxa de AIMI de 0,7% sobre o valor tributável, que sobe para 1% quando o valor patrimonial excede um milhão de euros; enquanto as empresas estão sujeitas a uma taxa de 0,4% sobre o valor tributável.

Os contratos de leasing imobiliário por parte de instituições financeiras implicam a cedência de um imóvel a uma segunda parte. A entidade que usufrui do imóvel, o locatário, fica responsável pelo pagamento das despesas associadas ao imóvel, incluindo, se o proprietário o entender, o IMI. Mas o locatário só deveria estar obrigado a pagar AIMI se o valor patrimonial do imóvel de que usufrui ultrapassasse os 600 mil euros. O que acontece é que os bancos em causa estão sujeitos ao AIMI por deterem uma carteira de imóveis cujo valor patrimonial global ultrapassa os 600 mil euros e, portanto, optam por repercutir o imposto que lhes é imputado sobre os clientes, mesmo que o imóvel de que estes usufruem, sozinho, tenha um valor inferior àquele montante.

A prática foi denunciada por Mariana Mortágua, do Bloco de Esquerda, que enviou questões ao Ministério das Finanças e à CGD sobre este assunto. Segundo a deputada, “a CGD, à semelhança de outros bancos no sistema bancário, encontra-se a cobrar 0,4% do valor patrimonial de imóveis em regime de leasing imobiliário aos respetivos locatários, mesmo àqueles cujo montante contratualizado se afigura abaixo do limiar de 600 mil euros“.

“O banco público cobra o imposto que lhe é imputado devido à sua vasta carteira imobiliária aos seus clientes, inclusive aos que detêm créditos de valores excessivamente inferiores a 600 mil euros”, acrescenta.

Ao ECO, a deputada refere que, para além da CGD, também foram feitas denúncias contra o Santander Totta e o Popular (que, entretanto, foi comprado pelo Santander). Uma das denúncias contra o banco público, por exemplo, diz respeito a um contrato de leasing com um valor contratualizado de 205 mil euros, com uma dívida ainda por pagar de 70 mil euros.

Contactada, a CGD remete para o Parlamento e para o Governo. “É uma questão do Bloco ao Governo, através do Ministério das Finanças, e será por esta via que conhecerão uma resposta”, diz fonte oficial ao ECO. O Santander não respondeu até ao momento.

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