Uber já tem regras. Saiba o que muda na lei para motoristas, parceiros e plataformas

O Parlamento votou esta quarta-feira, ponto por ponto, a nova lei que vai regulamentar a Uber, a Cabify e a Taxify. O ECO preparou um pequeno guião com algumas das coisas que mudam nas novas regras.

Já está a ser preparado o texto final daquela que ficou conhecida por “lei da Uber”. Trata-se da regulamentação para uma nova área de negócio que tem evoluído no país com a chegada de novas plataformas ao mercado. Só na capital portuguesa, são já três as aplicações de transporte a prestarem serviço aos lisboetas: Uber, Cabify e Taxify. Esta quarta-feira, foram finalmente votadas todas as propostas que estavam em cima da mesa.

O que vai mudar daqui para a frente? Muita coisa, pelo menos em teoria, pois é difícil antecipar os efeitos concretos que as novas regras vão ter no terreno. Mas existem já alguns pontos que podem ser antecipados. Desde logo, se a proposta que chegar ao Diário da República se mantiver nos termos em que foi votada esta semana, é seguro dizer que haverá um impacto financeiro nas contas das plataformas. É igualmente seguro dizer que o mercado laboral, doravante, será mais restrito do que no modelo atualmente em vigor.

Conheça então algumas das principais mudanças que poderão chegar com a entrada em vigor da nova lei, que deverá acontecer algures no verão deste ano.

Os motoristas da Uber, Cabify e Taxify passarão a ser chamados de motoristas de “transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica”, ou simplesmente motoristas de TVDE. São considerados motoristas todas as pessoas que transportarem passageiros ao serviço dos operadores de TVDE, vulgarmente conhecidas por empresas parceiras das plataformas.

  • É provável que a mudança mais marcante do ponto de vista dos motoristas seja a questão da formação, que passará a ser obrigatória. É um dos novos requisitos de acesso à atividade de motorista. Chama-se “certificado de formação rodoviária” e é uma espécie de curso “válido por um período de cinco anos” e com uma carga horária ainda a definir pelo Governo. Deve integrar “especificamente módulos relativos a comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência e primeiros socorros”. Os taxistas não precisarão de fazer esta formação.
  • Os motoristas devem ser considerados idóneos para exercer a atividade e ter carta de condução há mais de três anos com averbamento no grupo dois. Devem ainda comunicar previamente ao IMT o “início da sua atividade”.
  • Outra mudança, que incide mais sobre as empresas parceiras das plataformas, é o contrato que terá de existir entre motorista e empresa parceira. A alínea foi aprovada por unanimidade e dita que os motoristas devem “dispor de um contrato escrito que titule a relação entre as partes”. Será uma das alterações com mais impacto nas dinâmicas laborais associadas a este tipo de atividade”.
  • As empresas parceiras passarão a necessitar de um novo tipo de licença, a emitir pelo IMT. Quanto aos automóveis, outra novidade é a obrigatoriedade de todos os veículos terem um dístico amovível que os identifique, nos termos a definir pelo IMT. Este dístico deverá ser colocado no vidro traseiro e no dianteiro dos automóveis.

As plataformas são a Uber, Cabify e Taxify — vulgarmente conhecidas por apps que ligam motoristas a passageiros. Estas empresas geram receitas ao intermediarem as viagens e cobrarem uma taxa que pode ir até 25% do valor total da viagem.

  • Desde logo, estas empresas, a que a nova lei chama de plataformas de TVDE, não poderão cobrar uma comissão superior a 25% do valor total da viagem.
  • Mas a grande novidade está na “contribuição extraordinária” que as plataformas vão passar a ter de pagar ao Estado, uma medida que deverá ter impacto nas contas destas companhias. A proposta partiu do PSD e é uma espécie de imposto sobre as receitas, ainda que não seja essa a designação. Do total de comissão que as plataformas retiram de cada viagem, terão de pagar uma contribuição entre 0,1% e 2% ao Estado. O Governo deverá definir, em portaria, o valor concreto. Esta contribuição, dirá a nova lei, “visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”.

  • Por terra cai a possibilidade de os pagamentos das viagens serem feitos em dinheiro. Todas as transações deverão ser feitas por via eletrónica.
  • Cai ainda a questão da contingentação, uma das linhas vermelhas dos taxistas, que se queixam de estar num setor muito mais regulamentado do que aquele onde vão operar agora as empresas como a Uber. A contingentação era um mecanismo que tinha como objetivo evitar que as plataformas adicionassem novos veículos de forma desregulada e era também uma das principais bandeiras do PCP e BE. Pode parecer um detalhe, mas é um assunto que poderá originar novos protestos por parte dos taxistas.
  • Outra das propostas que acabou por ser rejeitada iria obrigar os motoristas a terem certificado igual ao dos taxistas.

A votação indiciária da “lei da Uber” era um dos pontos mais sensíveis e que esteve bloqueado durante largos meses, por falta de consenso entre os partidos. É uma questão que já está resolvida. Mas o que falta para a lei entrar em vigor?

Neste momento, os serviços da Assembleia da República (AR) vão agarrar em todos os artigos, pontos e alíneas aprovados esta quarta-feira e redigir um texto final, numa complexa e exigente tarefa. O texto final sobe novamente ao Parlamento para ser votado na generalidade pelos deputados, o que poderá acontecer já na semana que vem.

Se for aprovado, algo que poderá acontecer nas próximas semanas, é enviado para Belém para avaliação do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa pode fazer uma de três coisas: promulgar, vetar ou enviar para o Tribunal Constitucional. Se for aprovado pelo Chefe de Estado, o documento é publicado em Diário da República e entra em vigor três meses depois. Segundo o Público (acesso condicionado), a lei deverá entrar em vigor “nunca antes do meio do verão” deste ano.

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