Lesados da PT/Oi têm mais dez dias para escolher forma de pagamento

Foram dados mais dez dias para os credores da PT/Oi poderem escolher uma opção de pagamento, sob pena de perderem o investimento, apurou o ECO. Prazo terminava esta segunda-feira.

O prazo para os lesados da PT/Oi poderem escolher uma das opções de pagamento dos montantes em dívida foi prorrogado até dia 8 de março, disse ao ECO o advogado Ricardo Marques Candeias, que acompanha de perto este processo. O prazo original deveria ter terminado esta segunda-feira. Este é um dado importante na medida em que, caso essa escolha não seja feita, os credores perderão a totalidade do investimento. Esta é uma ação que surge no âmbito do plano de recuperação da operadora brasileira, que se vê a braços com uma dívida próxima de 16 mil milhões de euros.

Segundo Ricardo Marques Candeias, da sociedade Candeias & Associados, que representa cerca de 400 credores da PT/Oi, o novo prazo é 8 de março. O adiamento já tinha sido uma hipótese levantada pelo próprio em conversa com o ECO, ainda no decorrer desta segunda-feira. Além disso, uma versão inicial da proposta de acordo com os credores definia o prazo da escolha de uma das opções de pagamento “em 30 dias úteis”. No entanto, a versão homologada apontava para “20 dias seguidos”, período que terminaria no início desta semana.

Questionado sobre quantos portugueses se encontrarão nesta situação, o advogado Ricardo Marques Candeias estima que existam cerca de 7.000 credores da PT/Oi em Portugal. O ECO tentou confirmar este número junto da Carneiro Pacheco e Associados, o escritório que representa a Oi em Portugal, mas não obteve resposta até à hora de publicação deste artigo.

No início deste mês, a sociedade Candeias & Associados remeteu uma nota à imprensa, onde era dito que os credores têm “sempre de optar por um dos planos de pagamento junto do administrador judicial”. “Se não for efetuado procedimento, o crédito, de acordo com as informações que dispomos, não será considerado”, acrescentava a sociedade do advogado Ricardo Marques Candeias. Segundo a sociedade de advogados, “a escolha de um dos planos irá permitir ao investidor, de acordo com determinadas circunstâncias e perante determinados pressupostos, no final de um certo período, recuperar parte ou a totalidade do investimento”.

Além da escolha da “opção de pagamento”, a Candeias & Associados alertava: “É muito importante que o lesado PT verifique se o seu nome se encontra na lista individualizada de credores para poder aderir a uma das opções de pagamento previstas no plano. Se não estiver na referida lista não poderá aderir a uma das opções previstas e perderá o seu investimento.” Ao ECO, Ricardo Marques Candeias indicou que cerca de metade dos credores que representa encontravam-se fora da lista individualizada.

“Se for um credor obrigacionista com um valor superior a 50.000 reais, e cujo nome não consta da lista individualizada de credores, necessita de elaborar e dirigir uma petição de individualização do crédito ao Juízo da 7.ª Vara do Rio de Janeiro. Esta petição tem de ser efetuada por advogado com inscrição na Ordem dos Advogados Brasileiros — Estado do Rio de Janeiro. Se, por sua vez, o crédito for igual ou inferior a 50.000 reais, então terá de peticionar o pedido de individualização do crédito junto do administrador judicial da Oi”, sublinhava a sociedade no início deste mês.

Não deixe tudo para amanhã

O ECO contactou um credor da PT/Oi que se encontrava na lista individualizada e foi capaz de escolher uma opção de pagamento através de um formulário. “Fiz o registo na plataforma e penso que preenchi aquilo bem. Hoje é o último dia, agora estou a aguardar. Deram a possibilidade de, ao longo do tempo, fazer as retificações que foram necessárias. Pedi as informações complementares ao banco e penso que fiz tudo bem. Foi relativamente fácil”, afirmou.

Segundo a sociedade Candeias & Associados, “é muito importante para o investidor, enquanto credor da Oi, saber que planos existem, quais as suas consequências e qual o mais adequado ao seu perfil”, acrescentou a sociedade, na nota datada de 1 de fevereiro. Na altura, o mesmo comunicado indicava: “Recordamos ainda que o credor não deve deixar para os últimos dias a realização destes procedimentos. Tal como aconteceu no Programa de Acordo de Pagamento, prevê-se uma adesão massiva nos últimos dias.”

“Uma excelente notícia para os obrigacionistas”

Já depois da publicação desta notícia, a sociedade Candeias & Associados emitiu um comunicado acerca do adiamento. “Ontem [26 de fevereiro], pelas 21h40 (hora de Portugal), o Tribunal do Rio de Janeiro decidiu prorrogar o prazo que terminava nesse mesmo dia para que os credores obrigacionistas pudessem individualizar os seus créditos e exercer o direito de escolher quais as opções de pagamento que pretendem. O novo prazo extingue-se a 8 de março”, informa a nota.

“O motivo resultou da necessidade de que os credores obrigacionistas têm de individualizar os seus créditos atenta as omissões de representação praticadas pelos trustees para que isso tivesse sido feito. Este adiamento é uma excelente notícia para os obrigacionistas portugueses”, acrescenta.

Segundo a sociedade, “só na semana passada a maioria dos obrigacionistas se apercebeu que tinha de optar por uma das soluções de pagamento propostas no acordo de recuperação judicial”. “Mas, para isso, antecipadamente, têm de individualizar os seus créditos junto do tribunal do Rio de Janeiro, se não constarem da lista dos credores do Grupo Oi ou se, apesar de constarem, a informação que daí resulta não está correta”, aponta a Candeias & Associados, que garante que “a Oi não tem facilitado o procedimento, porque já por três vezes os mudou” e “são pedidos documentos que o administrador judicial já tem na sua posse”.

As opções de pagamento dos montantes em dívida são os seguintes:

  • “Uma primeira, a 12 anos, com um corte de 50%, juros a 6%, com capitalização nos primeiros seis anos e também seis anos de período de carência. Em 2024, os credores passarão a ser reembolsados semestralmente do capital e, anualmente, dos juros. A final, o valor que irá receber é de cerca de 95 a 110% do valor investido, mas apenas daqui a 12 anos. Atenção que, neste caso, se fará a conversão dos euros em dólares ao câmbio de 1,1770. Os juros e o capital serão reembolsados em dólares”, indica a sociedade.
  • “Uma segunda opção, a 25 anos, que permite o reembolso anual ao fim do 20.º ano, durante os 5 anos seguintes. Aqui, pode manter a moeda em euros (não vencerão quaisquer juros). Pode optar pelo real. Nesse caso, terá uma taxa referencial, que é publicada anualmente (a de 2017, a taxa foi de 0,60%; em 2016 foi de 2,01%)”, explica também.

(Notícia atualizada às 12h50 com informação adicional remetida à comunicação social já depois da notícia do ECO.)

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