Governo altera opções de pedidos de pagamento na agricultura

  • Lusa
  • 22 Fevereiro 2018

Novas regras entram em vigor na sexta-feira e visam agilizar e acelerar a execução financeira do Programa de Desenvolvimento Rural por parte dos grupos operacionais.

O Governo vai proceder à alteração do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), permitindo que os grupos operacionais possam apresentar três pedidos de pagamento por candidatura aprovada, excluindo o de adiantamento, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

“Podem ser apresentados três pedidos de pagamento, por cada ano civil, por cada candidatura aprovada, não incluindo o título de adiantamento”, lê-se no diploma. Conforme indica o Governo, esta alteração introduz uma possibilidade, destinada aos grupos operacionais, semelhante a outras medidas do PDR 2020, de modo a criar mecanismos específicos de “agilização financeira” e promover uma “maior celeridade” na execução das operações.

A portaria em causa, que entra em vigor esta sexta-feira, refere ainda que pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento sobre o valor do investimento, no máximo até 50% da despesa pública, “aprovada mediante a constituição de garantia” a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), correspondendo esta a 100% do montante do adiantamento.

Os grupos operacionais visam resolver problemas ou aproveitar oportunidades no setor agrícola, agroalimentar e florestal.

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