Taxa de Proteção Civil declarada inconstitucional em Setúbal

  • ECO
  • 15 Fevereiro 2018

Depois de Vila Nova de Gaia e Lisboa, a Taxa de Proteção Civil foi declarada inconstitucional também em Setúbal, embora os contornos sejam ligeiramente diferentes.

A Taxa Municipal de Proteção Civil já foi declarada inconstitucional em Vila Nova de Gaia e Lisboa. Agora Setúbal junta-se à lista, essencialmente com base na mesma argumentação: esta taxa tem na verdade as características de um imposto, que só pode ser criado na Assembleia da República, avançou o Público (acesso condicionado).

A TMPC de Setúbal tem características inconstitucionais que se assemelham às aplicadas nos municípios de Lisboa e Vila Nova de Gaia, mas existem algumas especificidades que a distinguem. Esta taxa era cobrada não a todos os proprietários de imóveis mas somente aos de imóveis devolutos e a empresas da indústria e comércio.

Na ótica da Câmara de Setúbal, esta diferença justificava a designação de taxa, dado que existia correspondência entre a taxa paga e um serviço ou benefício individual e concreto prestado pelo município. O Tribunal Constitucional não aceita este argumento, e reitera que a intervenção dos serviços de proteção civil não pode ser determinada consoante o grau de risco de cada imóvel ou atividade.

Já no dia 31 de janeiro o Tribunal Constitucional se mostrou favorável à posição de uma empresa que decidiu impugnar a cobrança desta taxa pelo município. A taxa é cobrada em Setúbal desde 2012 e, em 2016, rendeu 873 mil euros ao município.

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