Círculo dos Advogados Portugueses organiza conferência de Concorrência

Auditório Morais Leitão, na MLGTS recebe, no dia 25 e 26, conferência organizada pela DLA Piper ABBC, Linklaters e MLGTS. MInistra da Justiça vai estar presente.

O Círculo dos Advogados Portugueses do Direito da Concorrência (CAPDC) promove e é anfitrião da IV Conferência Luso-Espanhola de Direito da Concorrência que se realiza nos dias 25 e 26 de janeiro, no Auditório João Morais Leitão, em Lisboa.

Ao longo de dois dias vão ser debatidos os principais temas relacionados com o Direito da Concorrência e discutido o impacto das principais decisões jurisprudenciais e de autoridades da concorrência de Portugal, Espanha, França e Itália.

As quatro jurisdições estão representadas no painel de oradores, que conta também com a presença da ministra da Justiça Francisca Van Dunem, (que fará a abertura do segundo dia do encontro), da presidente da Autoridade da Concorrência Margarida Matos Rosa, do presidente da Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, José Maria Marin Quemada, bem como com os representantes das congéneres do CAPDC em Espanha, Rafael Allendesalazar, em França, Pierre Zelenko e em Itália, Alberto Pera.

Destaca-se ainda a participação dos juízes portugueses do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral da União Europeia, José Luís da Cruz Vilaça e Maria José Costeira, e dos juízes do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. A Comissão Europeia estará representada pelo Diretor-Adjunto das Concentrações da Direção-geral de Concorrência, Carles Esteva Mosso.

A atual direção da CAPDC, eleita em abril de 2017, é composta por advogados que também integram o painel de oradores – Carlos Pinto Correia (presidente), da Linklaters, Margarida Rosado da Fonseca, da DLA Piper ABBC e Gonçalo Machado Borges, da MLGTS.

Estarão em debate não apenas questões que se suscitam no dia-a-dia das empresas, de que é exemplo o e-commerce e as restrições verticais (na cadeia de valor), como temas mais transversais, como por exemplo o controlo das operações de concentração, o impacto da diretiva sobre danos por infrações de concorrência, os direitos de defesa e do acesso à prova em sede de investigação, entre outros.

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