Novas tabelas na ADSE? Há mudanças para os beneficiários e para os hospitais

  • Marta Santos Silva
  • 12 Janeiro 2018

Os beneficiários e o subsistema de saúde dos funcionários públicos podem agora vir a ter grandes poupanças, mas as alterações podem não agradar a alguns dos parceiros privados.

Esta quinta-feira, o conselho consultivo da ADSE, que inclui representantes dos trabalhadores, deu parecer positivo à proposta do Conselho Diretivo para algumas mudanças nas tabelas de preços, que deverão entrar em vigor a partir de março. Mas o que significa esta aprovação? Para já, que fica nas mãos do Conselho Diretivo publicar as tabelas para que de facto venham a entrar em vigor. Em segundo lugar, se tudo correr como previsto, vêm aí mudanças para os beneficiários, para o subsistema de saúde e para os hospitais, clínicas e médicos com acordos com a ADSE. Quais são elas?

O Conselho Geral e de Supervisão da ADSE reuniu a 11 de janeiro, esta quinta, para rever as tabelas do regime convencionado, nas quais já não está prevista a grande mudança controversa que tinha sido apresentada no outono de 2017: a subida dos preços das consultas para os beneficiários. Postas fora as subidas de preços, o conselho que junta representantes dos trabalhadores, da ADSE e do Governo já viu com melhores olhos esta nova versão, “que retira da proposta de Tabela da ADSE as alterações que impliquem encargos adicionais para os beneficiários”, como se lê na declaração enviada pelo Conselho Geral e de Supervisão às redações.

Em quatro tópicos, o Conselho Geral e de Supervisão resume as mudanças englobadas na proposta que recebeu da sua parte um parecer positivo unânime:

  • Há uma aproximação nos custos fixados face aos praticados nas relações de saúde privada com o SNS;
  • Há globalmente uma redução significativa dos encargos com os cofinanciamentos dos beneficiários;
  • Há globalmente uma redução muito significativa dos custos para a ADSE;
  • Criam-se condições para melhorar o controlo das despesas.

Abaixo, o ECO explica o que significam estes quatro pontos, mas desde logo há que ter em conta a importância dos beneficiários da ADSE para os hospitais e clínicas privados, na perspetiva deste mesmo Conselho, que refere que os beneficiários de ADSE são mais de metade das pessoas com seguros de saúde em Portugal, “o que lhe confere um poder negocial que não pode ser negligenciado na celebração de novas convenções e na revisão das atuais, cujo teor se desconhece”.

O que muda?

“Muda muita coisa”, responde João Proença, representante dos trabalhadores e Presidente do Conselho Geral e de Supervisão, questionado pelo ECO. Desde logo, afirmou que as mudanças se restringem às tabelas de preços do regime convencionado, com os hospitais, clínicas e médicos que têm convenções com a ADSE. A revisão dos valores nessas tabelas procura constituir uma aproximação aos do Serviço Nacional de Saúde, assinalou.

“Nada é alterado nas consultas, o doente continua a pagar os 3,99 euros por consulta, e nada é alterado nas análises clínicas no que diz respeito ao pagamento dos beneficiários”, afirmou João Proença. Noutras áreas porém, vai haver redução dos pagamentos dos beneficiários, visto que vão ser impostos limites ao que pode ser cobrado à ADSE e no total em casos de internamentos, transportes e cuidados continuados, máximos “análogos ao do SNS”. Assim, quando o médico com convenção com a ADSE debitar um certo valor ao subsistema de saúde, o restante que deve ser objeto de copagamento por parte do beneficiário poderá baixar, graças à imposição do limite.

“Também há de facto fixação de limite de comparticipação da ADSE na área dos cuidados continuados e na área dos transportes”, afirmou João Proença. “Nos medicamentos, que são pagos pelo SNS, não há alterações salvo quando forem dados nos hospitais e quando a pessoa foi internada ou teve uma operação, em que é fixada uma margem para além do preço de custo que pode ser debitado à ADSE”.

Então sobe algum preço?

Num comunicado enviado a funcionários públicos e pensionistas da Função Pública, o também membro do Conselho Geral e de Supervisão Eugénio Rosa, economista, esclareceu também algumas das decisões tomadas ontem. Desde logo, torna algo claro: “As alterações na Tabela de Preços da ADSE deverão determinar uma redução de encargos para os beneficiários que, segundo o estudo elaborado pelo Conselho Diretivo, se estima em 12,66 milhões €/ano”, afirmou. Isto significa mais 12,66 milhões, por ano, que ficam por gastar pelos beneficiários da ADSE comparativamente ao que gastariam sem esta alteração.

Quanto se poupa?

Eugénio Rosa explica ainda, em números concretos, as poupanças que determinam estas mudanças para a própria ADSE. A imposição de limites aos preços cobrados assim como outras mudanças fazem com que o subsistema de saúde possa poupar cerca de 29,7 milhões de euros por ano, segundo o economista, que se baseia num estudo de impacto elaborado pelo Conselho Diretivo da instituição.

Quando muda?

Tudo correndo como previsto, as novas tabelas deverão entrar em vigor em março, mas João Proença esclareceu que existem prazos diferentes para diferentes medidas. “Algumas entram em vigor até 120 dias depois da publicação, por exemplo em junho. Há outros prazos fixados”, explicou.

E os privados?

Existe de facto alguma preocupação com a reação dos privados. João Proença afirmou que “houve uma reação negativa dos privados face à tabela de preços”. No entanto, o representante afirmou que “os preços dos atos médicos têm de ser controlados, e praticados preços justos”.

O universo de beneficiários da ADSE corresponde a mais de metade da totalidade de pessoas com seguros de saúde em Portugal o que lhe confere um poder negocial que não pode ser negligenciado na celebração de novas convenções e na revisão das atuais, cujo teor se desconhece.

Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

Parecer n.º 1/2018

Eugénio Rosa concorda, acrescentando que, “a nível de medicamentos utilizados pelos Hospitais privados de saúde que eram utilizados nos tratamentos e cirurgias, não existia quaisquer limites, o que determinava que esses medicamentos eram adquiridos aos laboratórios a um preço e depois faturados à ADSE a um preço várias vezes superior”.

“O descontrolo era enorme com grandes prejuízos para a ADSE”, acrescentou o economista ligado à CGTP. A imposição de limites representa, para este, um controlo sobre os “lucros excessivos dos grandes grupos privados da saúde”, nomeando cinco: Luz Saúde, Mello Saúde, Lusíadas Saúde, Trofa Saúde, e SANFIL, “cuja faturação representa mais de 85% (mais de 250 milhões €/ano) da despesa anual da ADSE com o regime convencionado”, acrescentou.

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