Prova dos 9: Centeno diz que cumpriu escrupulosamente o Código de Conduta. Cumpriu?

  • Margarida Peixoto
  • 9 Janeiro 2018

O ministro das Finanças desvalorizou a polémica sobre o pedido à direção do Benfica para ver um jogo na tribuna presidencial e garantiu o cumprimento "escrupuloso" do Código. O ECO fez a prova dos 9.

Fotomontagem ECO

Em março de 2017, o ministro das Finanças pediu à direção do Benfica para ver um jogo com o Futebol Clube do Porto, na tribuna presidencial do Estádio da Luz. A notícia foi avançada pelo Observador e confirmada pelo Ministério das Finanças, que alega razões de segurança para o pedido. Esta segunda-feira, o ministro das Finanças desvalorizou o caso, argumentando que não gera polémica, e garantiu ter cumprido escrupulosamente o Código de Conduta do Governo. Cumpriu? E o assunto não é polémico?

A frase

“Não há polémica rigorosamente nenhuma. Há um cumprimento escrupuloso do Código de Conduta a que todos os membros estão obrigados.”

Os factos

1 – O que pediu Mário Centeno?

Conforme já foi confirmado pelo Ministério das Finanças, o Governo pediu à direção do Benfica para beneficiar de um convite para duas pessoas (um para si, outro para o filho), para assistir ao jogo do Benfica contra o Porto, que decorreu a 1 de abril, na bancada presidencial.

O Ministério invoca um motivo de segurança para justificar o pedido: “A notoriedade pública do ministro das Finanças coloca exigências à sua participação em eventos públicos como jogos de futebol no que concerne a garantir a sua segurança pessoal”, defendeu fonte oficial ao Observador.

2 – O que diz o Código de Conduta?

O Código de Conduta do Governo, aprovado a 8 de setembro de 2016, já estava em vigor quando o ministro fez o pedido para ser convidado para ver o jogo, em março do ano seguinte.

Conforme explica o preâmbulo da resolução do Conselho de Ministros, o objetivo é estabelecer “os princípios e critérios orientadores respeitantes à conduta dos membros do Governo em matéria de aceitação de ofertas de bens materiais e de convites ou benefícios similares“, pelo que se aplica ao caso em concreto. É verdade que não foi uma oferta nem um convite espontâneo do clube ao ministro e ao filho, mas foi um convite a pedido do próprio ministro, do qual Centeno e o filho efetivamente usufruíram.

No número 1 do artigo 10.º, estabelecem-se os critérios que ajudam a definir quando é que um governante deve rejeitar um convite ou benefícios similares: “Os membros do Governo e os membros dos gabinetes do Governo abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.

E como é que se sabe se se está perante um caso desses? O número 2 do mesmo artigo responde: “Entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a 150 euros”.

Mas o Código não diz só isto. Abre também exceções, na alínea a) do número 3 do mesmo artigo, para os casos em que os convites estão “relacionados com a participação em cerimónias oficiais, conferências, congressos, seminários, feiras ou outros eventos análogos” e quando:

  1. “Correspondam a usos sociais e políticos consolidados”;
  2. “Exista um interesse público relevante na respetiva presença”;
  3. “Ou quando os membros do Governo sejam expressamente convidados nessa qualidade, assegurando assim uma função de representação oficial que não possa ser assumida por terceiros”.

Análise

Trata-se de avaliar dois pontos: primeiro, se Centeno praticou um “cumprimento escrupuloso” do Código, como defendeu ou se, pelo contrário, de algum modo o violou. Segundo, se a sua atuação é motivo de polémica.

1 – Cumprimento do Código de Conduta

Há dois argumentos que podem, à primeira vista, dificultar uma aplicação direta do Código ao caso em concreto:

  1. O Benfica não ofereceu ou convidou diretamente Ao ministro por sua iniciativa, como está tipificado no Código, foi o ministro que pediu para ser convidado;
  2. Os convites em causa não têm um valor de mercado atribuído — “não são comercializáveis, pelo que não têm um preço de venda definido,” frisou o Ministério das Finanças.

Paulo Otero, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, dá uma resposta cautelosa: “Não é fácil saber se houve violação do Código”. E não é por nenhum dos motivos assinalados em cima. Para o professor, o facto de ter sido o ministro a pedir para ser convidado em nada joga a seu favor — “de algum modo usufruiu daquele benefício”, diz o especialista.

Também não é relevante que os convites não tenham um valor de mercado, porque, defende Paulo Otero, daqui resulta que “maior é o privilégio” de usufruir dos lugares. O facto de os lugares não estarem à venda não quer dizer que não tenham um valor económico estimado, como diz o Código.

A dúvida está antes em saber se o caso encaixa numa das exceções previstas, nomeadamente, se é uma conduta que corresponde a “usos sociais e políticos consolidados”. “Há que saber se é um ato isolado deste ministro, ou se é uma prática habitual dos governantes deste Executivo ou de outros”, diz Paulo Otero. E concretiza: “É habitual os clubes oferecerem, ou os membros do Governo pedirem convites para assistirem a jogos e oferecê-los a familiares ou amigos?” É a resposta a esta questão que permite dizer se o Código foi, ou não, violado. E é por isso que o professor se abstém de concluir de imediato que sim.

Outro especialista em direito administrativo ouvido pelo ECO, mas que pediu para não ser identificado, tem uma avaliação mais fechada. “Tendo em conta o que está no Código de Conduta, é difícil que uma atitude destas não esteja incluída“, defende. Para este perito, “se o Código não tivesse ido ao ponto de quantificar o valor do benefício, o caso em causa não seria considerado uma violação”, mas o Código estabelece o limite de 150 euros.

Ficou-se a saber que o ministro é adepto do clube e que recebeu, ou pediu, uma oferta; isto vem levantar um impedimento de atuação do ministro.

Paulo Otero

Professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

2 – Consequências e polémica

Ambos os juristas ouvidos pelo ECO consideram que as consequências de uma eventual violação do Código de Conduta são sobretudo políticas, uma vez que não estão previstas sanções. Mas Paulo Otero vai mais longe: “Ficou-se a saber que o ministro é adepto do clube e que recebeu, ou pediu, uma oferta; isto vem levantar um impedimento de atuação do ministro”.

Mesmo que o ministro não se sinta, ele próprio, limitado na sua capacidade de decisão sobre casos em que esteja envolvido o Benfica, o professor catedrático argumenta que se decidir sobre o clube, levantará a suspeita. “Fragilizou-se juridicamente”, conclui.

Esta segunda-feira, o Correio da Manhã noticiou que a Polícia Judiciária está a investigar a atribuição de uma isenção de IMI a um prédio da família do presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, na sequência do pedido de Centeno para ver o jogo na tribunal presidencial. O Ministério das Finanças já negou qualquer interferência do ministro na decisão.

Esta fragilidade de Centeno acontece à semelhança do que se verificou no chamado Galpgate, com o ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e dois outros governantes, quando viajaram a convite da Galp para ver jogos do Europeu, lembra ainda Paulo Otero. Aliás, o Código de Conduta foi criado pelo Governo na sequência deste caso, que ditou o afastamento de Rocha Andrade do Executivo.

João Bilhim, ex-presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap) e consultor de Administração Pública, argumenta que a atuação do ministro colide com o Código de Conduta. Este “refere-se apenas à situação passiva em que um membro do Governo recebe um convite”, diz. Mas este caso “é muito pior”, assegura, “consiste em ativamente o membro do Governo pedir um favor para si e para os seus — o filho.” De outro modo, “poder-se-ia concluir que o Código de Conduta teria tido a função perversa de legitimar os pedidos de favores dos membros do Governo uma vez que só penaliza a aceitação de ofertas”, remata.

Para Bilhim, o pedido do ministro ao Benfica não se pode justificar por motivos de segurança — “Desde quando confiou o Estado a segurança de seus ministros à direção do Benfica?”, pergunta — e revela uma “postura atávica e majestática do Estado e de alguns de seus servidores para quem o exercício do poder não está ao serviço dos cidadão podendo, em certas circunstâncias, confundir-se com os interesses pessoais e o dos seus familiares”.

Este é um caso menor [que] mesmo que não tenha qualquer problema legal, tem uma discriminação negativa, nomeadamente porque se trata de um caso que envolve um setor complexo, como o do futebol, que não goza de uma imagem de transparência.

António Costa Pinto

Investigador do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e professor do ISCTE

Para o politólogo e investigador António Costa Pinto, este é “um caso menor”. Mas não deixa de se configurar como um “indicador de saliência negativa”, que “mesmo que não tenha qualquer problema legal, tem uma discriminação negativa, nomeadamente porque se trata de um caso que envolve um setor complexo, como o do futebol, que não goza de uma imagem de transparência”.

Viriato Soromenho Marques, professor catedrático da Faculdade de Letras, desvaloriza totalmente o assunto: “É um assunto com pouca relevância, que acaba por prejudicar o jornalismo de investigação”. Para o professor, “quando a investigação se encarniça em assuntos mesquinhos, de pequena monta, e visa lesar o bom nome de alguém que goza de credibilidade conjuntural, desmotiva e descredibiliza o órgão de comunicação social que o faz”.

Prova dos 9

Há uma exceção que pode impedir a conclusão de que Centeno violou o Código de Conduta: o caso pode ser considerado como um convite para um evento que se enquadra nos “usos sociais e políticos consolidados”. Contudo, pelo exposto pelos juristas, é difícil argumentar que o cumprimento do Código foi “escrupuloso”, conforme disse o ministro das Finanças.

Além disso, a avaliação da atuação do ministro é tudo menos unânime, gerando polémica mesmo entre juristas e analistas políticos.

 

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