Pensões: o que reserva 2018?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 30 Dezembro 2017

Janeiro é mês de atualização de pensões e marca o fim do pagamento em duodécimos de metade do subsídio de Natal. Mas também há novidades em 2018 para futuros pensionistas. O que promete o novo ano?

Da atualização mais significativa em janeiro ao aumento da idade de reforma, passando pelo fator de sustentabilidade agravado. 2017 está a terminar e o novo ano promete mudanças no âmbito das pensões, tanto para quem já recebe esta prestação como para quem vai passar à reforma. Sabe com o que pode contar?

Se já está reformado…

  1. Atualização em janeiro. A evolução positiva do PIB vai dar um impulso maior às pensões em janeiro. Conhecido também o dado relevante da inflação, já é possível antecipar que a maioria das reformas, até 857,80 euros, vão ser atualizadas em 1,8%. Mas também há subidas para pensões de valor mais elevado. Os aumentos aplicam-se a prestações atribuídas há mais de um ano.
  2. Aumento extra em agosto. Não é para todos, mas em agosto também há quem tenha direito a um aumento extraordinário. A subida serve para garantir aumentos mínimos, por pensionista, de seis e dez euros, contando já com a atualização de janeiro. Ou seja, esta evolução extra aplica-se apenas nos casos em que o pensionista, no conjunto das suas pensões, não consegue atingir logo em janeiro um aumento daquela dimensão. O crescimento até seis euros aplica-se a quem não viu qualquer uma das suas pensões subir entre 2011 e 2015 e o aumento até dez euros abrange os restantes casos.
  3. Fim do duodécimos. Ainda que haja aumentos logo em janeiro, é de esperar que os pensionistas sintam uma descida do rendimento mensal. E a Segurança Social já enviou uma carta aos pensionistas a alertar para esta situação. Isto acontece porque, em 2018, o subsídio de Natal volta a ser pago por inteiro aos pensionistas no final do ano — este ano, metade da prestação foi paga ao longo de 12 meses.

Se vai passar à reforma…

  1. Idade de reforma aumenta. Em 2018, a idade de acesso à pensão aumenta um mês, para 66 anos e quatro meses. Portanto, quem abandonar o mercado de trabalho antes desta idade, deve contar, em regra, com um corte de 0,5% por cada mês de antecipação e ainda com a penalização do fator de sustentabilidade. Exceção feita a carreiras contributivas muito longas, que já escapam a estes cortes, e a sistemas específicos com regras próprias. Em 2019, a idade de acesso à reforma volta a avançar um mês, para 66 anos e cinco meses.
  2. Fator de sustentabilidade agravado. As reformas antecipadas atribuídas no próximo ano vão ter um corte de 14,5% só à custa do fator de sustentabilidade. Há exceções, nomeadamente as pensões atribuídas a pensões com carreiras contributivas muito longas, que passaram a estar protegidas desta penalização. O fator depende do avanço da esperança média de vida aos 65 anos.
  3. Revalorização dos salários: As novas pensões costumam ser recalculadas a meio do ano, com retroativos a janeiro, depois de publicada a portaria que determina os coeficientes de revalorização dos salários que são tidos em conta para calcular o valor da reforma. Em 2017, esta portaria foi publicada em julho. Portanto, é de esperar que também as pensões iniciadas em 2018 acabem por ser recalculadas.

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